01 de Julho de 2015 - 18h:37

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Relator propõe redução das tabelas para enquadramento de empresas no Supersimples

O relator da comissão especial que analisa mudanças no Supersimples (Projeto de Lei Complementar 25/07), deputado João Arruda (PMDB-PR), propôs a redução do número de tabelas a que estão submetidos as empresas enquadradas no supersimples com as alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. Atualmente, há seis tabelas no Simples: uma para comércio, uma para indústria e quatro tabelas de serviços. De acordo com a proposta do relator, serão apenas quatro tabelas, reduzindo o setor de serviços a duas tabelas. “Com isso, elimina-se circunstância que, na prática, inibe o crescimento dos participantes do Simples Nacional ou, pior, enseja 'crescimento lateral', isto é, uma mesma micro ou pequena empresa, em vez de crescer, segrega-se em outras de modo a não avançar nas atuais faixas cumulativas do Simples Nacional”, justificou o parlamentar. A proposta também altera o valor de imposto pago pelo Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento mensal de até R$ 60 mil. O MEI com faturamento mensal de até R$ 60.000,00 pagará para Previdência 5% do Salário Mínimo, em vez de 7%. O deputado Afonso Hamm (PP-RS) afirmou que o relatório é de consenso por ter acolhido as propostas de diversos parlamentares. ”O relatório propicia melhoria na qualidade de vida dos brasileiros”, comemorou. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o aumento do teto proposto pelo relator é uma conquista: “É um super teto para o supersimples. É um jogo do ganha-ganha. Ganham todos: estados, municípios, empresários, governo federal”. O relator propõe aumentar os valores para enquadramento no regime tributário do supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões (receita bruta por ano) para pequenas empresas.
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