21 de Setembro de 2007 - 14h:21

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STJ decide que Justiça estadual é responsável por ação de indenização

Cabe à Justiça estadual processar e julgar ação de indenização por erro médico. Essa foi a decisão do STJ (Supremo Tribunal Federal), em processo movido contra uma empresa e um médico.

No caso, Reginaldo da Silva propôs a ação em decorrência de lesão que sofreu (perfuração de tímpano) ao ser submetido à lavagem de ouvido na clínica de José Maria Simões da Costa, durante a realização de exames admissionais. Ele pleiteava emprego nos quadros da Fiação Fides S/A.

Segundo o STJ, a 2ª Vara Cível de Jundiaí (SP) é responsável para julgar a ação de indenização por ato ilícito. A decisão baseou-se na Emenda Constitucional nº 45/04, que alterou a competência para as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.

Por sua vez, a Justiça trabalhista suscitou o conflito de competência sob a alegação de que, “na verdade, o pleito do autor versa sobre acidente causado pelo segundo réu, por erro médico durante a realização de exame audiométrico, para os fins de admissão junto ao primeiro réu, não se configurando, portanto, nenhuma ‘relação de trabalho’”.

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, no caso, trata-se de ação indenizatória por erro médico, não sendo influente o fato de que o referido exame visava habilitá-lo para possível contrato de trabalho, o qual nem mesmo se efetivou.

Fonte: Última Instância
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