07 de Novembro de 2007 - 14h:09

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Patroa deve pagar R$ 5.000 por acusar babá de furto sem ter provas

A 5ª Câmara Cível do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) negou recurso a uma empregadora e manteve decisão de primeira instância que a condenou a pagar R$ 5.000 de indenização a uma ex-babá, acusada injustamente de furto.

Segundo informações do tribunal, no recurso, a empregadora alegou que a ex-babá não sofreu dano moral e que ela agiu no exercício regular de um direito, levando ao conhecimento da autoridade policial um fato delitivo que deveria ser apurado.

A empregada trabalhou durante certo período na residência como babá. Posteriormente, pediu demissão voluntária, o que levou a patroa a contratar outra pessoa para assumir a função. O caso ocorreu em um dia em que a antiga babá foi chamada para substituir a atual funcionária, que havia faltado.

Após o dia de trabalho, a patroa sentiu falta de algumas jóias e dirigiu-se até a Delegacia de Polícia, onde registrou boletim de ocorrência informando o fato. Ela afirmou que não desconfiava da babá em exercício, que já trabalhava há um ano com ela, e que nesse intervalo nunca se deparou com sumiço de jóias ou objetos de valor em sua casa. Nesse sentido, a empregadora acabou concluindo pela acusação da ex-babá.

A empregadora se deslocou então até a residência da antiga babá, acompanhada de dois policiais. Encontraram a garota próximo de casa, passeando com a afilhada de quatro anos, momento em que ela foi abordada sob a acusação de furto. De imediato, ela foi obrigada a entrar no carro. Os policiais deixaram a criança sem amparo na porta da casa da acusada.

Como a acusada era menor de idade, foi encaminhada para a Delegacia Especializada do Adolescente, onde ela afirma ter sido humilhada e caluniada. Após a realização da investigação criminal, o representante do Ministério Público pediu o arquivamento do procedimento pela falta de autoria e de materialidade do delito, já que não houve colhida de provas suficientes que comprovassem a existência de um fato criminoso.

Diante do problema, a babá impetrou na Justiça ação judicial com pedido de indenização por danos morais. Ela alegou que teve sua honra e imagem afetadas perante a família e à sociedade e que foi submetida à situação vexatória e humilhante perante os vizinhos.

Além disso, disse que teve sua vida profissional prejudicada, visto que depende da confiança de outras pessoas, e que ao ser acusada de furto passou a ter sua conduta questionada.

Para o relator do recurso, juiz substituto de segundo grau Carlos Alberto Alves da Rocha, a patroa abusou do direito de proteção ao patrimônio ao apontar a babá como criminosa, de modo imprudente e irresponsável. "A babá foi abordada como sendo a autora do furto, no meio da rua, quando estava andando de bicicleta com sua afilhada de quatro anos (...) Verifica-se que ela foi exposta a situação que lhe causou constrangimento moral advinda de ato da patroa".

Conforme o magistrado, a patroa não conseguiu sequer demonstrar a existência das referidas jóias, nem ao menos que elas haviam sido furtadas. "Não resta dúvida que a apelante agiu com dolo, irresponsabilidade e precipitadamente ao acusar a empregada de ter cometido o furto e não simplesmente imputado a sua ocorrência, fazendo com que a vítima fosse humilhada e caluniada ao ser abordada, acusada e levada para a delegacia como se tivesse realmente cometido um fato criminoso, situação que lhe causou transtornos e constrangimentos", finalizou.

A empregadora foi condenada ainda a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da condenação.
 
Fonte: Última Instância
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