08 de Novembro de 2007 - 13h:13

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Cidade Industrial: Juiz nega indenização

O juiz Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 5ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, indeferiu os pedidos de habilitação de diversas pessoas que queriam receber indenizações referentes à desapropriação da região onde foi criada a Cidade Industrial,localizada na região metropolitana de Belo Horizonte e que concentra grande quantidade de indústrias.

Foram indeferidas todas as habilitações relativas aos membros da Família Abreu, tendo em vista que não houve comprovação de quais as áreas indicadas foram atingidas pela desapropriação, nem foi demonstrada qual área pertencia a cada um dos expropriados indicados nos autos, individualmente. Também, por não apresentar título de domínio que comprovasse a propriedade sobre a área expropriada, Guilherme Sirianni e sua esposa, Geralda Augusta de Oliveira Sirianni, não têm direito ao recebimento de indenização, bem como, Jorge Luiz de Andrade.

Deve ser excluído do feito, segundo o juiz, Benito José Savassi, habilitado com o intuito de receber indenização pelas áreas expropriadas pertencentes a Arthur Savassi, pois este já havia recebido pela desapropriação. Como Haroldo Hermeto Corrêa da Costa também já havia recebido, foram indeferidas as habilitações de Walter Hermeto e RTC Ltda. Pela mesma razão, não é devida qualquer indenização a José Barulli, ficando indeferidos os pedidos de habilitação de Helena Barulli, Expresso Santa Luzia e Expresso Luziense Ltda. Considerando, ainda, o pedido de quitação firmado por Maria Amélia da Silva, foi negado acolhimento a seu pedido de habilitação, representado por Miriam Alves Drumond.

Quanto a Maria Amélia Ameno, constatou-se alteração na titularidade da área que lhe pertencia e que foi atingida pela desapropriação, não lhe sendo devida qualquer indenização. Foi indeferido pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Bevenuto Simões da Silva, uma vez que não foi apresentado título de domínio que justificasse o pagamento da indenização. A habilitação de Ângela Lommez de Souza foi indeferida, pois não foi reconhecido o crédito relativo a Ruth Lommez de Souza. E por deixarem de se manifestar nos autos, Sebastião Gabriche, Antônio Olegário de Abreu e sua esposa, Deolinda Joaquina de Abreu, Domingos de Souza Novaes, Virgilio Quintão e sua esposa, Adelipia Hemétrio Quintão, João Corrêa, Antônio Carlos Lanna Drumond e Maria Helena Ferreira Drumond, seus pedidos foram indeferidos.

Interessados

Guilherme Sirianni se apresentou como proprietário de alguns lotes pertencentes aos sucessores de Bernardo Damasceno. Ele ingressou no processo afirmando que seriam de sua propriedade os lotes 16,18, 28,30 do quarteirão 05 da Vila Ruy Barbosa. Posteriormente, afirmou que possuía 98 lotes.

Conforme se apurou na perícia elaborada em ação rescisória, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, Guilherme Sirianni e sua mulher não são proprietários dos quatro lotes que formam desapropriados. De acordo com a perícia, Guilherme, individualmente ou na condição de sócio da empresa Irmãos Cyrienni, de fato possuía determinados lotes. Contudo, o domínio das áreas foi transferido para terceiros e registrado em cartório. O juiz afirma que, atualmente, Guilherme e sua mulher não possuem quaisquer lotes integrantes da antiga Vila Rui Barbosa.

Para o juiz, “Guilherme, além de nada possuir a receber, posto que comprovadamente não foi exibido documento que atestasse o domínio sobre as áreas que afirma ser possuidor, recebeu valores que não lhe eram devidos por direito”.

Diversos sucessores de Jose Manoel de Abreu, José Manoel de Abreu Júnior e Manoel José de Abreu pleitearam habilitação nos autos, afirmando que a área pertencia a Maria do Amparo e família Abreu, por eles, em parte representada. Eles pedem que seja feito o precatório comum, encarregando-se, eles mesmos, de disputar, pelas vias próprias, a parte da indenização que caberia a cada um. O juiz explica que “pertencendo a área em referência ao domínio comum e não apenas aos membros da família Abreu, indispensável seria delimitar a parcela relativa a cada um dos possuidores originários”. Caso contrário, não se pode determinar ao Estado o pagamento da indenização. Dessa forma, concluiu pela ilegitimidade da Família Abreu para formular pedido de indenização.

Benito Jose Savassi, sucessor de Artur Jose Savassi não tem direito a indenização, pois Artur já recebeu a importância devida em 1963. O mesmo ocorreu com Maria Amélia Ameno e seus filhos, e Haroldo Hermeto Corrêa da Costa, em outra época. Por conseqüência, deve ser indeferido o pedido de Walter Hermeto e RTC Construções LTDA. Mesmo raciocínio é dispensado a Jose Barulli. Ante o recebimento de indenização por seu antecessor. Helena Barulli também não tem direito a indenização. O crédito indenizatório também já foi acertado com as empresas Expresso Santa Luzia LTDA e Expresso Luziense LTDA. Também Maria Amélia da Silva já recebeu pela desapropriação. Por esta razão, não tem direito à habilitação seu espólio, representado pela inventariante Miriam Alves Drumond.

Foi indeferido, ainda, o pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Bevenuto Simões da Silva, já que não foi apresentado título de domínio apto a justificar o pagamento de indenização.

Ângela Lommez de Souza pretendia se habilitar no crédito de Ruth Lommez de Souza, que não é parte no feito, ficando indeferido o pedido.

O pedido de habilitação de Sebastião Gabriche foi negado, porque a área dita como sendo sua propriedade não foi utilizada pela desapropriação, para fins de utilidade pública. Além disso, manteve-se inerte durante o processo, deixando de se manifestar no mesmo. O mesmo ocorreu com Antônio Olegário de Abreu e sua esposa Deolinda Joaquina de Abreu, inexistindo também qualquer prova de domínio dos lotes. O próprio STF, em recurso extraordinário, decide que “deixou evidenciado nada ter ele que ver com este processo, pois nada lhe pertence, na área desapropriada”. Por falta de manifestação nos autos, também foram indeferidas as habilitações de Domingos de Souza Novaes, Virgilio Quintão e sua esposa Adelipia Hemétrio Quintão, João Corrêa, Antônio Carlos Lanna Drumond e Maria Helena Ferreira Drumond.

O processo iniciou-se em 09 de novembro de 43. No laudo pericial apontou-se que a área desapropriada estava dividida em zonas urbana (Vila Ruy Barbosa) e rural (Bernardo Damasceno), medindo, respectivamente, 43.226,50 m2 e 12.663,50 m2.

Em março de 55, foi dada sentença pelo então juiz Edésio Fernandes, que julgou procedente o pedido do Estado. Estipulou-se como devida a indenização de Cr$1.739.060,00 para o urbano e Cr$ 122.835,95.

Em 30 de janeiro de 57, o STF certificou o trânsito em julgado e os autos retornaram à 1ª Instância em 30 de outubro de 59, para cumprimento da decisão. O feito encontra-se ainda hoje na fase de liquidação de sentença. Para o juiz, “a complexidade do processo é incontroversa, podendo ser constatada pelo simples manusear dos autos, compostos por 20 volumes, relativos apenas à ação principal.Contudo, a sua tortuosa tramitação, justificada, em parte, pela inércia dos interessados, emaranhado de petições desnecessárias e ausência de apresentação oportuna de documentos essenciais ao deslinde das questões, já foi observada, anotada e profundamente lamentada por colegas, que me precederam”.

Por ser uma decisão de 1ª instancia, dela cabe recurso.
 
Fonte: Universo Jurídico
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