09 de Novembro de 2007 - 14h:01

Tamanho do texto A - A+

Previdência só pode cobrar débitos fiscais por até cinco anos

Contribuintes que estão sendo cobrados por débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em período superior aos cinco anos podem recorrer à Justiça para não pagar a dívida.

Isso porque uma decisão proferida em agosto pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou inconstitucional o artigo de lei que autorizava o INSS a apurar e constituir créditos pelo prazo de 10 anos. Trata-se dos incisos I e II do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social.

De acordo com o relator do recurso especial em que houve a argüição de inconstitucionalidade, ministro Teori Albino Zavascki, as contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social têm natureza tributária. Por isso, caberia a uma lei complementar, e não ordinária, dispor sobre normas gerais de prescrição e decadência tributárias, tal qual estabelece a Constituição Federal. A decisão foi tomada em um recurso de uma empresa de Minas Gerais.

Com o posicionamento do STJ, fica valendo o prazo máximo de cinco anos, estabelecido pelo CTN (Código Tributário Nacional). “O contribuinte agora ganhou uma importante ferramenta de defesa contra as cobranças indevidas”, afirma a advogada Paula Maranhão de Aguiar Bove, especialista em direito tributário do escritório Correia da Silva Advogados.

“Os ministros do STJ decidiram, por unanimidade, que as contribuições de natureza previdenciária possuem natureza de tributo e, por esse motivo, estão sujeitas às normas do Código Tributário Nacional, que estipula o prazo decadencial para a constituição de tributos em cinco anos”.

Segundo ela, por ser uma lei ordinária, hierarquicamente inferior a uma lei complementar (CTN), a lei foi considerada inconstitucional, já que está vinculando uma matéria que deveria ser feita por lei complementar. “Isso está na Constituição Federal, que é a lei maior”, diz.

Posições divergentes
A tributarista esclarece que os Tribunais Regionais Federais não tinham uma posição única sobre a matéria. Com a decisão do STJ, os tribunais devem passar a adotar o mesmo entendimento, o que representando uma vitória para o contribuinte.

“Qualquer dívida pendente, especialmente a que é ‘ignorada’, é uma bomba relógio. Ao ser notificado, além de ter que arcar com multas, juros e correções, o cidadão tem seu nome listado como devedor nos processos do INSS com cobranças de débitos retroativos”, diz Paula.

A advogada acredita que a decisão proferida pelo STJ deve acarretar uma perda relevante aos cofres do INSS, uma vez que esses débitos acumulam valores altos, decorrentes dos juros calculados pela taxa Selic.

Mas o caso ainda não está totalmente encerrado em favor dos contribuintes porque a União já entrou com uma ação de embargos de declaração no próprio Superior Tribunal de Justiça, que pode reverter a decisão. “A política da Previdência é sempre recorrer, de tudo”, diz a advogada.
 
Fonte: Última Instância
VOLTAR IMPRIMIR