09 de Novembro de 2007 - 14h:08

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Ouro Preto indeniza gari que caiu do caminhão de lixo

A 4ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou sentença e condenou o município de Ouro Preto a pagar indenização a um gari que caiu do caminhão de lixo enquanto trabalhava.

Na ação, ele diz ainda sofrer abalos psíquicos pelos danos sofridos à sua imagem. O TJ-MG determinou que ele deve ser indenizado por danos morais (R$ 20 mil) e estéticos (R$ 10 mil).

A sentença do juiz da comarca de Ouro Preto havia considerado que o gari não comprovou que o acidente foi causado pela falta de segurança para o desempenho do trabalho.

Mas, o relator do processo no TJ-MG, desembargador Moreira Diniz, entendeu que, para cumprir as metas diárias exigidas pelos municípios, os lixeiros são obrigados a uma interminável corrida atrás do caminhão, ziguezagueando entre os veículos, com violação das leis de segurança de trânsito.

De acordo com o relator, o acidente ocorreu em razão do arcaico e “perigosíssimo” método de coleta de resíduos utilizado. Ao contrário do que contestou o Município, não houve prevenção de acidentes quanto ao trabalho desenvolvido pelos “coletores de lixo”. Caso o Município utilizasse meios mais eficazes de coleta de resíduos, o acidente provavelmente não teria ocorrido, destacou. Dessa forma, considerando que o acidente gerou diversos danos, o município deve indenizá-lo, finalizou.
 
Fonte: Última Instância
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