19 de Novembro de 2007 - 14h:20

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Comissão da Câmara vota aumento de depósito em processo trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara pode votar nesta quarta-feira (21/11) o Projeto de Lei 1432/03, que estabelece como valor máximo para o depósito recursal nas causas trabalhistas sujeitas ao rito sumaríssimo o valor da condenação em primeira instância. Atualmente, o depósito para apresentação de recurso ordinário é de no máximo R$ 3.485,03.

“A necessidade de depósito recursal no valor da condenação visa coibir o mau empregador de se utilizar da Justiça do Trabalho como instrumento de rolagem e protelação da dívida trabalhista”, explica o autor do projeto, Dr. Rosinha (PT-PR).

De acordo com informações da Agência Câmara, a proposta também permite a citação do empregador por edital, assim o processo não ficaria parado por falta de endereço dos ex-patrões. “A permissão de citação por edital impossibilita a camuflagem dos empregadores que não querem assumir as responsabilidade legais constituídas a partir da contratação trabalhista”, analisa a relatora da proposta, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

Ela apresentou parecer favorável à citação por edital, mas contra o depósito recursal no valor da condenação. “Essa alteração torna-se inviável principalmente para os microempresários, sócios individuais e profissionais liberais, devido à onerosidade recursal, impossibilitando o recurso”, argumenta a relatora.

O rito sumaríssimo, regulamentado pela Lei 9.957/00, restringe-se aos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do início da ação (hoje, R$ 15.200). Esse procedimento não pode ser usado nas causas em que a Administração Pública seja parte.
 
Fonte: Última Instância
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