21 de Novembro de 2007 - 15h:07

Tamanho do texto A - A+

Adesão a plano de demissão voluntária não dá direito a seguro-desemprego

Empregados que aderem a programa de demissão voluntária proposto pelo empregador não têm direito a seguro-desemprego, uma vez que a dispensa não é caracterizada como demissão involuntária.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reformou decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) que determinara à Volkswagen do Brasil entregar a quatro ex-funcionários da empresa as guias para o recebimento do seguro-desemprego.

Os trabalhadores haviam ajuizado ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), em dezembro de 2005, pleiteando, entre outros, a indenização do seguro-desemprego. A empresa contestou e informou que os empregados foram dispensados mediante a celebração de um acordo, devidamente assistidos pelo sindicato da categoria.

A primeira instância negou, mas o TRT entendeu ser direito dos empregados o recebimento do benefício, afirmando que o seguro-desemprego se destina àqueles que se vêem desempregados, como no caso dos reclamantes. A decisão do Regional foi de que a Volkswagen era obrigada a entregar as guias, sob pena de incorrer em óbice a um direito do trabalhador.

A Volkswagen recorreu ao TST, alegando que a adesão ao programa de demissão voluntária não pode ser entendida como dispensa involuntária, uma vez que o ato foi resultado de comum acordo entre ela e os empregados.

O relator do processo na 7ª Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, concordou com a empresa e esclareceu que a jurisprudência do TST entende que o seguro-desemprego não é devido a empregado que adere a programa de desligamento voluntário.

Tal entendimento decorre do artigo 6º da Resolução 252 do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que estabelece os requisitos para a concessão do seguro-desemprego. A resolução diz que “a adesão a plano de demissão voluntária ou similares não dará direito ao benefício”.
 
Fonte: Última Instância
VOLTAR IMPRIMIR