28 de Novembro de 2007 - 09h:49

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Unimed é condenada a arcar com despesas de parto

A Unimed foi condenada a cobrir as despesas do parto de uma paciente que teve o atendimento negado pela empresa. A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que obteve liminar junto a 3ª Vara Cível de Taguatinga obrigando a empresa a arcar com os custos do parto de Cibeli Damiani Rocha.

Cibeli era filiada a Unimed Brasília desde 30 de agosto de 2006, mas em 15 de março de 2007 migrou para a empresa Unimed Confederação. As duas empresas são ligadas ao denominado Complexo Unimed.

Ao descobrir que estava grávida, a consumidora buscou atendimento junto à Unimed Confederação que passou a exigir o cumprimento de novos prazos de carência a despeito de todos os prazos já estarem cumpridos juntos à Unimed Brasília. De acordo com Cibele, ela não foi informada que teria de cumprir novos prazos de carências.

Inconformada, buscou auxílio junto a Defensoria Pública do Distrito Federal que entendeu que os prazos de carências cumpridos junto a Unimed Brasília deveriam ser aproveitados pela Unimed Confederação, eis que se tratam de empresas integrantes do mesmo conglomerado empresarial.

Segundo informações divulgadas pela Defesoria Pública do Distrito Federal, na ação que obrigou a Unimed a custear as despesas do parto, a Defensoria Pública deixou consignado que a exigência de cumprimento de nova carência é absurda, uma vez que a autora apenas alterou o plano de saúde junto a empresa Unimed.

Portanto, segundo a DP, há de ser aplicada a teoria da aparência: “ainda que sejam CNPJ’s diferentes a empresa se mostra ao mercado consumidor como uma única empresa”.

Foi destacado também que no contrato inexiste informação clara de que novos prazos de carência deveriam ser cumpridos e que os prazos já cumpridos junto à Unimed Brasília não seriam respeitados pela Unimed Centro-Oeste. A proposta de adesão não explicita a questão, fazendo com que o consumidor pense que é apenas uma alteração de plano, mas não de empresa.

Segundo a Defensoria Pública, as diversas Unimeds existentes no País devem ser tratadas como uma única pessoa jurídica. A confusão entre as empresas é fomentada pela própria UNIMED, por exemplo, quando afirma em sua home page que O Complexo Empresarial Cooperativo Unimed é constituído por todas as Unimed’s do país e diversas empresas criadas para oferecer suporte a elas, por meio de serviços desenvolvidos para agilizar e aperfeiçoar ainda mais o nosso atendimento.

As razões invocadas pela Defensoria Pública foram acolhidas pelo Juiz titular da Terceira Vara Cível de Taguatinga, Brenno de Carvalho Pieruccetti, que deixou registrado que “pretender que perante os consumidores as Unimeds que operam em todo o território nacional sejam consideradas ´autônomas´ não tem cabimento algum. Seja lá qual for o malabarismo jurídico que se queira utilizar para defender essa tese, não pode ser aceita, notadamente quando o argumento for utilizado para prejudicar o consumidor”.

A concessão da liminar, neste caso, reveste-se de especial importância, pois se refere à uma gravidez de alto risco para a criança, eis que a autora já sofreu oito abortos espontâneos e que a criança em gestação por duas vezes quase foi abortada.

Em caso de descumprimento, a empresa terá de arcar com o pagamento de multa de R$ 100 mil.
 
Fonte: Última Instância
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