29 de Novembro de 2007 - 12h:29

Tamanho do texto A - A+

Indústrias terão de pagar R$ 144 milhões por acidente em Cataguases

O juiz federal em Campos (RJ) condenou os responsáveis pelo acidente em Cataguases ao pagamento de indenização de R$ 144 milhões. No caso, rejeitos industriais poluíram o Rio Paraíba do Sul em 2003.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em Campos. O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pedia indenização e compensação por danos ecológicos e por danos difusos.

Com o rompimento da barragem, mais de 500 milhões de litros de lixívia (contendo lignini, hidróxido de sódio, sulfeto de sódio e carbonato de cálcio) escoaram, causando alagamento de áreas do distrito de Cataguases, destruindo culturas agrícolas. Esse foi considerado o maior acidente de água doce do mundo. A ação tinha o objetivo de garantir a implementação de medidas reparatórias e compensatórias a todo o ecossistema atingido pelo desastre.

Na decisão, o juiz determina a constituição de um fundo próprio a ser fiscalizado pelo MPF para receber o valor determinado. "A idéia é utilizar o fundo na implementação de medidas compensatórias como a reposição de espécimes, a recuperação da vegetação destruída, a despoluição do Rio Paraíba do Sul e o financiamento de projetos e campanhas para educação ambiental", afirma Oliveira.

"A decisão é inédita e traz uma perspectiva nova no sentido da mudança de uma lógica do dano para uma lógica do risco e da prevenção", esclareceu o procurador.

São réus na ação as Indústrias Matarazzo de Papéis S/A; Holding Matarazzo IRFM; Indústrias Cataguases de Papel Ltda; Florestal Cataguases Ltda; Iberpar Empreendimentos e Participações; e Vecttor - Projetos S/C Ltda.; o Ibama, a União e o Estado de Minas Gerais. Além de Maria Pia Esmeralda Matarazzo, os sócios das indústrias Cataguazes e três servidores do Ibama: Sônia Braz de Oliveira (coordenadora da Ouvidoria do Ibama em 28/03/2003), Nélio da Silva Prado (chefe substituto da Dicof-MG - Divisão de Controle e Fiscalização) e Aurélio A. de Souza Filho (analista ambiental/responsável pelo Escritório Regional de Juiz de Fora-MG).
 
Fonte: Última Instância
VOLTAR IMPRIMIR