30 de Novembro de 2007 - 12h:56

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Estabilidade financeira para servidor é constitucional

É constitucional a chamada estabilidade financeira daqueles que ocupa cargos públicos comissionados em Santa Catarina. O princípio dá ao servidor efetivo que ocupou cargo em comissão por determinado período o direito de receber a diferença entre o que recebe como servidor e o que receberia se fosse apenas comissionado.
A norma está prevista no artigo 3º, da Lei 1.145/93, de Santa Catarina, e foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (29/11). Em 25 de maio de 1995, o Supremo já havia negado liminar e mantido a lei em vigor.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que, em 1995, ao analisar o pedido de liminar, o Supremo antecipou de alguma forma o julgamento de mérito da matéria, com o então relator, ministro Sepúlveda Pertence.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governo de Santa Catarina, que diz que a lei estadual afronta o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, segundo o qual “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
A ministra Cármen Lúcia observou que “a proibição constitucional de vinculação de espécies remuneratórias no setor público não compreende a denominada estabilidade financeira prevista legalmente para os casos de servidores que, por terem exercido funções ou cargos em comissões por determinado lapso temporal, incorporaram aos seus vencimentos como vantagem pessoal parcelas da remuneração daqueles cargos ou funções”.
Segundo a ministra, a vantagem pessoal, mesmo tendo como base o valor correspondente ao vencimento previsto para cargo ou função diverso daquele ocupado para cargo efetivo, não se confunde com a proibição que trata o artigo 37, inciso XII, da Constituição.
Conforme decisão do STF, a vedação não alcança a chamada estabilidade financeira, pois não equipara vencimentos de cargos de atribuições diferentes, mas reconhece o direito daqueles que exerceram cargos ou funções comissionadas a continuarem a receber esses valores como vantagem pessoal.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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