03 de Dezembro de 2007 - 13h:42

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Liminares proíbem venda de quatro marcas de leite adulterado

Foram proferidas nesta sexta-feira (30/11) as duas primeiras decisões referentes às 22 ações públicas ajuizadas pelo Ministério Público com pedido de liminar para que sejam retiradas do mercado marcas de leite cujo conteúdo está adulterado e apresenta risco de nocividade à saúde do consumidor.

Luís Flávio C. Navarro, juiz substituto na 2ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar proibindo a empresa Laticínio R de Melo e Melo Ltda. de vender os leites tipo C das marcas Danleite e Cristal.

Decisão no mesmo sentido foi proferida pelo juiz Marcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, que determinou à Cooperativa Suinocultores de Encantado Ltda. a suspensão da venda dos leites UHT integrais das marcas Escolha Econômica e Dália.

De acordo com o MP, perícia realizada no Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola de Veterinária da UFG (Universidade Federal de Goiás) constatou, nos produtos Danleite e Cristal, níveis de crioscopia, estrato seco desengordurado, gordura, peroxidase e acidez em ácido lático em desacordo com a legislação específica.

A mesma instituição atestou a presença de placas de mesófilos no Escolha Econômica e no Dália em índices superiores ao legal.

Em ambas as decisões, os magistrados levaram em consideração o risco de que, caso não sejam retirados do mercado, os produtos causem danos ao consumidor. Em suas fundamentações, Márcio de Castro observou que embora o laudo apresentado tenha sido produzido de forma unilateral, a instituição responsável goza de mais alta credibilidade e isenção, “mostrando-se suficiente para informar o juízo provisório para fins da liminar”.
 
Fonte: Última Instância
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