04 de Dezembro de 2007 - 13h:20

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Após 20 anos, hospital é condenado a pagar R$ 114 mil por troca de bebês

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) elevou de R$ 60 mil para R$ 114 mil o valor da indenização devida pelo Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux a um casal que teve o filho trocado na maternidade, em episódio ocorrido há 20 anos, só descoberto recentemente, através de exame de DNA.

Segundo o tribunal, a dona de casa deu à luz a uma criança no dia 9 de fevereiro de 1984, por volta das 15 horas, na maternidade do Hospital Carlos Renaux. Com o transcorrer dos anos, passou a reparar que o menino apresentava traços físicos distintos de seus familiares. Enquanto ela e seu marido aposentado, ambos de ascendência ariana, tinham pele, olhos e cabelos claros, a criança era morena, de olhos e cabelos castanhos, sem nenhuma semelhança com qualquer parente.

O marido passou a desconfiar do caráter da mulher, com a conseqüente troca de acusações e o constante clima desrespeitoso entre o casal. Além disso, familiares e conhecidos, ainda que de forma sutil, questionavam as diferenças físicas entre ele e seus demais irmãos.

A situação piorou quando o rapaz aprendeu que pais com olhos azuis não podiam gerar filhos com olhos castanhos. Em 2003, um exame de DNA finalmente comprovou que o garoto não era filho do casal.

Numa consulta ao hospital, logo em seguida, o casal descobriu que outra criança havia nascido naquele mesmo dia. Em contato com esta outra família e após novo exame de DNA, ficou confirmado que os filhos estavam trocados.

O Hospital Carlos Renaux alegou que não havia provas de que a troca ocorrera em suas dependências. O juiz Cláudio Helfenstein, que proferiu a sentença em primeira instância, analisou o caso sob o prisma da teoria do risco empresarial, cobrando a responsabilidade objetiva do hospital.

“Todas as provas produzidas nos autos, convergem em um único sentido: de que a troca das crianças ocorreu logo após o nascimento, antes mesmo da identificação, de sorte que o nome da mãe de cada um foi erroneamente inscrita na pulseira colocada no braço dos bebês”, anotou o magistrado em sua sentença. A decisão de elevar a verba indenizatória foi unânime.
 
Fonte: Última Instância
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