02 de Janeiro de 2007 - 13h:18

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Preços: Dúvidas e pouca adaptação

Empresários reclamam do prazo curto para adaptação ao decreto federal. Procon está nas ruas ampliando a orientação

Por: Diário de Cuiabá - Aline Chagas


O primeiro dia de vigência do decreto 5.903/06, que garante ao consumidor clareza e legitimidade nas informações relativas aos preços, juros e parcelamentos prestadas pelos estabelecimentos comerciais foi marcado por dúvidas dos empresários e muitos esclarecimentos por parte do Procon, órgão responsável pela aplicação da nova lei. No centro de Cuiabá, quase todo o varejo não tinha realizado as mudanças exigidas. Entre os poucos segmentos que já apresentaram mudanças estão as lojas de eletrodomésticos e joalherias.

O Procon realizou ontem fiscalização "orientativa" aos estabelecimentos e esta abordagem deverá ser mantida nos próximos dias. As autuações ainda não têm data para serem aplicadas, pois o órgão avalia, neste primeiro momento, o tamanho da adesão ao decreto. Diante disso é que o órgão traçará a estratégia punitiva.

O decreto sancionado no dia 20 de setembro deste ano pelo presidente Lula, tem como objetivo garantir o direito do consumidor de obter o maior número possível de informações sobre o produto ou serviço a ser adquirido.

Como explica o coordenador de fiscalização e controle do Procon, Ivo Firmo, este decreto apenas regulamenta leis já existentes, seja no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou em lei federal, como a 10.962/04 e a da “precificação” que existe desde 1990.

“Este decreto obriga os segmentos a uma conduta definitiva sobre a ‘precificação’. A única novidade é a regulamentação da distância dos leitores óticos, lei de 2004 e que foi regulamentada há 90 dias. O maior beneficiado é o consumidor. Por meio da transparência nas informações relativas ao preço à vista, parcelado e sobre os juros cobrados, ele poderá exercer a sua liberdade de escolha, seja sobre o produto, condição de pagamento ou estabelecimento”, argumenta.

A medida determina que os preços dos produtos devem estar em lugar visível e os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, códigos de barras ou código referencial, aquele feito por meio de cores, onde cada uma representa um valor.

Mesmo diante das abordagens orientativas, o empresário deve ficar atento, já que a multa por descumprimento da lei pode variar de R$ 338 a R$ 3 milhões. O valor é calculado de acordo com a gravidade da infração e tem como parâmetro a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), fixada atualmente em R$ 338.

DÚVIDAS - Segundo o presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Luiz Carlos Nigro, os restaurantes ainda não conseguiram se adequar ao decreto. Mesmo assim, ele acredita que com tempo a mais, será possível fazer as mudanças exigidas. Por esse motivo, o presidente do Sindicato entrará em contato com os órgãos responsáveis pela fiscalização para solicitar um período de visitas “orientativas”, para dar tempo de todos se adequarem.

“Esse decreto foi pouco divulgado e muitos restaurantes não tiveram as adequações. Mas é possível fazer o que é exigido. Só achamos que há coisas muito mais importantes a serem feitas, como colocar segurança nas ruas e ter informativos turísticos, do que fazerem fiscalização por causa de um cardápio na porta do restaurante”, critica Nigro.

O presidente da entidade patronal explicou que o decreto é um benefício que não agrega valor para a maioria dos clientes dos restaurantes. O presidente do Sindicato disse ter certeza que serão poucos os clientes que pararão na porta de um restaurante para olhar o preço nos cardápios. De acordo com o decreto 5.903, os donos de restaurantes devem colocar cardápios na porta, para que os clientes possam ter conhecimento dos preços de cada prato antes de entrar no local. A medida é para evitar constrangimentos.

Para o presidente da Associação dos Supermercadistas de Mato Grosso (Asmat), Altair Magalhães, o decreto veio ao encontro com as adequações que os donos de supermercados já estão fazendo. Altair disse que os supermercados informatizados e que trabalham com código de barras estão com dificuldades na colocação dos leitores óticos, que por meio desta nova lei de defesa ao consumidor, é exigido a cada 15 metros.

“Quando o presidente Lula assinou o decreto, não ficou definido a distância entre cada equipamento. Agora que definiram, os pedidos são muitos para os fornecedores e eles não estão conseguindo entregar com urgência. Muitas indústrias só poderão enviar os equipamentos com no mínimo 180 dias”, explica Magalhães. Em todo o país, apenas quatro indústrias fabricam o leitor ótico.

Altair contou que pela falta dos leitores no mercado, a Asmat pretende conversar com a equipe do Procon para saber o que poderá ser feito. Conforme Altair, o Procon tem orientado todos os donos de estabelecimentos comerciais e por isso acredita que os fiscais estão cientes desse problema. “A recomendação da Associação é para que todos se adequem”, frisa Magalhães.


 
 
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