07 de Dezembro de 2007 - 12h:39

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Empresa é condenado por bloquear telefone sem motivo

Suspender serviços de telefonia indevidamente prejudica a imagem do dono do telefone, seja ele pessoa física ou jurídica. Com esse entendimento a Justiça do Distrito Federal obrigou a Brasil Telecom Celular S/A a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus por ter bloqueado indevidamente e sem aviso prévio as suas linhas telefônicas. Cabe recurso.
Ao dar a sentença a Justiça concordou com os argumentos da Assembléia de Deus de que empresa prejudicou a imagem da Igreja perante os fiéis. “A suspensão do serviço da forma como ocorreu gera, sem dúvida, sentimento de desconfiança, prejudicando o nome e a idoneidade da pessoa jurídica, tendo em vista o descumprimento de suas obrigações”, relata a ação.
Detalhes do processo mostram que a igreja contratou os serviços de telefonia da Brasil Telecom em 7 de dezembro de 2005. Os pagamentos estavam em dia, mas a companhia bloqueou os serviços e sem aviso. Esse procedimento, segundo a Igreja, causou-lhe danos morais, pois os fiéis que pagam mensalmente o dízimo ficaram com má impressão da instituição.
 
Direito do consumidor
Em sua defesa, a Brasil Telecom alega que poderia ter havido e fraude na utilização dos serviços e por isso pediu aos responsáveis na igreja que fossem à loja para verificar a questão. Como ninguém compareceu, a empresa de telefonia suspendeu os serviços. Para a empresa, o contrato previa “suspensão dos serviços nos casos de suspeita de fraudes”. A defesa sustentou ainda que a lei de indenização por danos morais do Código de Defesa do Consumidor (CDO) não se aplica à igreja, sendo pessoa jurídica.
No entanto, ao decidir a causa, o juiz explicou que o caso é típico de relação de consumo e que devia ser aplicado justamente o 2° parágrafo da Lei 8.078/90 do CDO, que diz “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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