07 de Dezembro de 2007 - 12h:41

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TV por assinatura não poderá cobrar por ponto extra

A partir de junho de 2008, as empresas de TV por assinatura não poderão cobrar por ponto extra (sintonia independentemente do ponto central) e ponto de extensão (sintonia vinculada ao ponto central). Esta é uma das novas regras que estão no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, cuja resolução foi publicada, na quarta-feira (5/12), no Diário Oficial da União.
 
O Regulamento obriga as prestadoras deste serviço a pagar em dobro e em dinheiro pela cobrança indevida dos pontos adicionais; a solucionar as reclamações ou responder às contestações de débitos recebidos dos assinantes em 5 dias úteis (pedidos ou contestações por correspondência deverão ser respondidos em 10 dias úteis) e a informar ao cliente sobre qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato.
 
Pelas novas regras, o cliente passa a ter direito de suspender o serviço de 30 a 120 dias ao ano, desde que solicitada apenas uma vez, e cancelar os serviços definitivamente — e sem ônus —, caso não aceite alterações propostas no plano de serviços, que devem ser informadas com 30 dias de antecedência.
 
As propostas para o Regulamento foram discutidas por quase três anos com representantes do Ministério Público, Conselho de Comunicação Social do Senado, dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e dos assinantes.
 
O Regulamento foi aprovado no dia 11 de outubro de 2007 e oficializado pela Resolução 488 de 3 de dezembro de 2007.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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