10 de Dezembro de 2007 - 14h:11

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Jornal é condenado por usar informação inverídica

Depois de ser acusado em reportagem jornalística de vigiar seus atletas por meio de câmeras, o técnico do Santos Futebol Clube, Vanderlei Luxemburgo, deverá receber uma indenização de R$ 40 mil do jornal Folha de S. Paulo, por danos morais. De acordo com o juiz, Alexandre Augusto Marcondes, autor da sentença de condenação, ficou comprovado em depoimento de diversas testemunhas que a informação não é verdadeira, como também não houve o necessário cuidado em checar sua veracidade.
“A liberdade de imprensa não é um direito absoluto. Vários são os limites da liberdade de expressão e informação, sendo um deles, se não o mais significativo, o dever de informar a verdade,” anotou o juiz em sua decisão. Para Marcondes, no caso, houve abuso do direito de informar. Vanderlei Luxemburgo foi representado pelo advogado Antonio Carlos Sandoval Catta-Preta.
Na reportagem, Luxemburgo foi acusado de espionar os atletas da concentração santista por meio de câmeras instaladas até nos quartos onde ficam os jogadores. O texto afirmava que “os jogadores do Santos não escapam dos olhares atentos do técnico Vanderlei Luxemburgo nem quando estão dormindo” e que as imagens poderiam ser acessadas de qualquer computador, por meio de uma senha. A reportagem, “Luxemburgo Aparelha e Vigia Santos”, assinada pelo jornalista Rodrigo Mattos, foi publicada na edição do dia 17 de setembro de 2006. O jornalista também responde à ação.
Em sua defesa, o jornal chegou a alegar que na reportagem questionada pretenderam apenas descrever os métodos de trabalho do técnico, bem como os resultados decorrentes de sua presteza e dedicação à frente do Santos Futebol Clube, sem nenhuma intenção de ofender sua honra e imagem. Também argumentou que se limitou a publicar informações a que teve acesso, por meio de fonte cujo sigilo é resguardado pela Constituição Federal, sem sensacionalismo ou insinuação maliciosa.
Mesmo com toda a prova feita no processo, o juiz afirma que o jornal continuou insistindo na veracidade da informação, que teria sido obtida por intermédio de fonte não identificada, “preferindo exercer o direito constitucional ao sigilo jornalístico”. “Isso, contudo, não transforma a informação falsa em verdadeira, nem coloca em dúvida a conclusão de que a informação divulgada não é verídica”, rebate Marcondes.
Segundo o juiz, o jornal lançou mão de “falsa informação” de que Luxemburgo monitorava os jogadores por intermédio de câmeras de vídeo instaladas em seus quartos para equipará-lo ao “Grande Irmão”, personagem central da famosa obra 1984 de George Orwell, protótipo do autoritarismo e do desrespeito ao direito à liberdade, à privacidade e à intimidade. “Tudo para garantir à Folha de S. Paulo, como disse a testemunha José Henrique Mariante, um furo jornalístico”, concluiu.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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