12 de Dezembro de 2007 - 12h:27

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Justiça manda costureiro indenizar noiva por atraso na entrega do vestido

A ansiedade que antecede o casamento foi mais intensa para uma noiva do Rio de Janeiro. No dia marcado para a cerimônia, em 10 de março de 2006, ela ainda não estava com o vestido em mãos e quase precisou cancelar o casamento. Inconformada, ela entrou com uma ação na Justiça pedindo danos morais pelo atraso.

A juíza Teresa de Andrade Castro Neves, da 17ª Vara Cível do Tribunal do Rio de Janeiro, condenou o costureiro Guilherme Guimarães a pagar uma indenização de R$ 8.000.

A noiva contou que como a tia dela já era cliente do estilista, o contrato de prestação de serviço foi celebrado verbalmentes, com o pagamento do equivalente a 36 salários mínimos na entrega do vestido, o que corresponde, atualmente, a R$ 13.680,00. Há três dias do casamento, quando noiva e mãe foram ao ateliê do costureiro para os ajustes finais do vestido, afirmaram que a peça deveria ser entregue até as 18h da data do casamento. Mas o vestido foi entregue apenas às 22h30 e quando chegou ao local da cerimônia, a noiva afirmou que muitos convidados tinham ido embora.

Enriquecimento
Em contestação, o estilista afirmou que o casal, ao entrar com ação, teve postura maliciosa porque o valor pedido na inicial (R$ 150 mil) supera, inclusive, os gastos que eles tiveram com a produção da cerimônia.

A defesa também salientou que impasses provocados pela noiva, como o fato de não ter lavado o sapato que usaria na cerimônia para a prova do vestido, e conseqüente execução da bainha da peça, atrasaram a entrega. O estilista também disse que a autora da ação havia engordado dois quilos apenas três dias antes do casamento e sugeriu que fossem feitos alguns ajustes na cintura para que os quilos a mais não fossem percebidos, “mas a noiva se recusou a fazer qualquer alteração, uma vez que se comprometeu a emagrecer até sábado”.

Guimarães, no entanto, admitiu ter confundido a data do evento, mas alegou que os noivos não enviaram o convite do casamento, como diz ser de praxe.

Os argumentos da defesa serviram para minimizar a condenação pedida pelo casal, mas não inibiu a obrigação do estilista em indenizar os autores da ação. A juíza condenou Guimarães ao pagamento de R$ 4.000 a cada um dos autores (noivo e noiva), a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação da presente e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês.

Além disso, condenou o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Tanto o casal como o costureiro podem recorrer da sentença.
 
 
Fonte: Última Instância
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