20 de Dezembro de 2007 - 15h:12

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TAM é condenada a indenizar passageiros por danos morais

A Tam linhas aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil a cada um dos 34 passageiros de Cuiabá que ficaram cerca de sete horas no aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, no dia 11 de setembro do ano passado, à espera do vôo JJ 3237, com destino à capital mato-grossense. O pagamento da indenização, por danos morais totaliza R$ 102 mil, e foi decidido pela juíza Gleide Bispo Santos, do juizado Comum de Cuiabá no dia 29 de outubro, que prevê ainda o pagamento das despesas processuais de R$ 5 mil.
 
Baseada no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, a juíza Gleide Bispo Santos concedeu a indenização às vitimas do atraso aéreo, que somam R$ 102 mil,
 
O dano maior alegado pelos passageiros foi a omissão de informações por parte dos funcionários da empresa, além de transtornos causados pelo atraso no vôo. O advogado Euclides Ribeiro Júnior foi uma das vítimas e conta que a saída do avião de São Paulo, com destino a Cuiabá, estava prevista para as 2h30, para embarque de aproximadamente 100 passageiros. Ele afirma que diante do atraso vários passageiros procuraram o balcão da companhia, mas os funcionários não informavam sobre o motivo da demora no embarque e nem sequer foram informados em quantas horas o vôo partiria. "Muita gente tinha compromisso em Cuiabá e foi prejudicado. Pedíamos informações, mas ninguém dizia nada e ficamos sem conforto e tivemos gastos extras com alimentação, pois o avião decolou apenas de manhã".
 
No processo, a Tam afirma que o atraso não foi de sete horas e sim três horas e cinco minutos. O motivo, segundo a companhia foi que a aeronave necessitava de ajustes técnicos, e que os profissionais "tentaram de maneira mais rápida possível providenciar o reparo da aeronave, o que gerou o referido atraso". Mesmo com este argumento, a juíza entendeu que os passageiros tinham direito à indenização, que foi baseada no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
 
Em contato com a Tam, a reportagem foi informada via assessoria de imprensa, que seria verificado se a empresa recebeu alguma notificação, mas que precisaria de número do processo ou nome dos passageiros. Até o fechamento da edição, A Gazeta não obteve retorno da empresa.
 
 
Assessoria de imprensa ERS Advocacia
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