24 de Dezembro de 2007 - 16h:18

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Retrospectiva 2007: STF deve decidir sobre Lei de Improbidade

A palavra final sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) contra atos praticados por agentes políticos deve ser dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2008. O julgamento de uma reclamação pode garantir que autoridades e ex-autoridades sejam julgados pela primeira instância, sem foro privilegiado.

A série Retrospectiva Jurídica 2007 tem o objetivo de traçar um panorama sobre os temas centrais que fizeram parte do cotidiano da Justiça no ano, além de possibilitar uma reflexão sobre o futuro de cada um deles.

Confira a seguir todos os momentos que marcaram o caso, além dos próximos passos do processo:

A polêmica em torno do tema começou em maio e culminou em uma derrota para os que acharam que a Lei de Improbidade seria aplicada a ministros de Estado. Naquele caso, a Advocacia-Geral da União pedia que fosse extinto um processo contra Ronaldo Sardemberg, ex-ministro da Ciência e Tecnologia do governo Fernando Henrique Cardoso, na primeira instância da Justiça Federal de Brasília.

Sardemberg questionou sua condenação às penas previstas na Lei de Improbidade ao ressarcimento ao erário e perda dos direitos políticos por oito anos, pelo uso indevido de jato da FAB (Força Aérea Brasileira) em uma viagem de férias a Fernando de Noronha.

O julgamento começara muito antes, em 20 de novembro de 2002, quando seis dos onze ministros do STF haviam votado pela procedência da ação, seguindo o relator Nelson Jobim. O entendimento foi o de que os agentes políticos não podem ser julgados pela Lei de Improbidade, pois já estavam submetidos a regime especial de responsabilidade, previsto anteriormente pela Lei 1.079/1950.

A decisão saiu em julho, por seis votos a cinco. A maioria dos ministros —alguns da atual composição e outros que já não fazem mais parte do STF— decidiu pela não aplicação da Lei de Improbidade, garantindo o direito a foro privilegiado a Sardemberg.

Agora, a discussão final ocorrerá no julgamento da Reclamação 2.186, que pede a suspensão dos processos por crime de improbidade contra Pedro Malan, ministro da Fazenda do governo FHC, Pedro Parente, do Planejamento, e José Serra, da Casa Civil.

Condenados em primeira instância a ressarcir os cofres públicos em R$ 200 milhões, eles conseguiram liminar para suspender a condenação. O ministro Gilmar Mendes baseou-se no voto do ex-ministro Nelson Jobim, de que cabe ao STF decidir-se sobre processos contra agentes políticos.

Para Jobim, o julgamento de um agente político, como ministro de Estado, por um juiz de primeira instância é incompatível com a Constituição Federal (artigo 102, I, “c”), que concede prerrogativa de foro a essas autoridades.

Para o ministro, essa prerrogativa não é um privilégio pessoal dos agentes políticos, mas uma garantia para que possam exercer suas atribuições político-administrativas, que consistem em expressar a vontade soberana do Estado.

Nelson Jobim, desta vez, pode ser voto vencido. Afinal, cinco ministros que não votaram no caso de Sardemberg devem se manifestar agora. A reclamação já está pronta para entrar na pauta da Corte. Resta apenas aguardar a data.
 
 
Fonte: Última Instância
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