02 de Janeiro de 2008 - 11h:34

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TJ-GO mantém multa a dono de bar por permitir menores no local

A 4ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) manteve decisão do juízo de Formosa que acolheu o procedimento infracional instaurado pelos agentes de proteção do Juizado da Infância e da Juventude, que autuaram o dono de bar Salvador José Alves da Silva.

Segundo informações do tribunal, o comerciante foi condenado a pagar multa de 3 salários mínimos, por permitir que menores de idade entrassem e saíssem do seu estabelecimento, sendo que no local são praticados jogos de azar, como apostas, caça-níquel e sinuca.

O relator do caso, desembargador Stenka Isaac Neto, destacou que não resta dúvida quanto ao ato ilícito por parte do dono do comércio, uma vez que os agentes do juizado verificaram a entrada e a permanência de dois menores no bar jogando sinuca. Segundo o relator, os proprietários de estabelecimentos que exploram comercialmente bilhar, sinuca ou outros tipos de jogos devem cuidar para que não seja permitida a permanência de crianças e adolescentes no local, devendo inclusive afixar aviso para orientação do público.

Para o magistrado, a impossibilidade do comerciante em pagar a multa não o exime de arcar com as conseqüências, já que comprovada a prática da infração administrativa, de acordo com os artigos 80 e 258 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), a multa é a medida que se impõe. Segundo Stenka Isaac Neto, não houve também prova suficiente que comprovasse que o dono do bar não teria de efetuar o pagamento.
 
 
Fonte: Última Instância
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