Está suspenso decreto municipal de Porto Alegre (RS) que permitia ao servidor público contratar empréstimo consignado para financiamento de imóvel residencial ou para material de construção apenas com a Caixa Econômica Federal. A decisão é do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto Municipal de Porto Alegre 14.750/07 foi proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). O sindicato argumentou que o decreto estabelece a exclusividade da Caixa Econômica Federal em conceder empréstimos pessoais aos servidores municipais, sem qualquer direito de escolha, o que violaria o princípio constitucional fundamental do direito de liberdade de contratar. E que a imposição de apenas uma instituição na modalidade de empréstimo consignado afronta a livre concorrência e a defesa do consumidor.
O desembargador acolheu os argumentos da Simpa. Considerou que o decreto violou o princípio da livre concorrência, assim como o princípio da igualdade. Por este princípio, o servidor do Município de Porto Alegre tem os mesmos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos reconhecidos pela Constituição Federal e previstos no artigo 1º da Constituição estadual do Rio Grande do Sul.
Para Difini, a concessão da liminar se justifica especialmente “diante da impossibilidade de o servidor municipal usufruir do serviço de empréstimo em outras instituições que não a Caixa Econômica Federal”.
Fonte: Consultor Jurídico