08 de Janeiro de 2008 - 10h:16

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DEM entra com ação no Supremo para impedir aumento de impostos

O DEM (Democratas) ajuizou nesta segunda-feira (7/1) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra decreto presidencial que teria como principal finalidade compensar a perda na arrecadação, causada pela rejeição do Congresso Nacional à prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

De acordo com o Supremo, a ação proposta pelos deputados federais Rodrigo Maia (RJ) e Osório Adriano (DF), presidente e secretário-geral do partido contesta o Decreto 6.339/2008, que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários).

Nos autos da Adin o Democratas sustenta que o decreto questionado, além de aumentar a alíquota do IOF, teria instituído uma alíquota adicional de 0,38% do imposto sobre operações de crédito.

Para o partido, esse adicional seria, na verdade, uma nova exigência fiscal, criada por meio de decreto presidencial, sem a observância dos requisitos constitucionais para a criação de um novo imposto. Além de impor dupla tributação em diversas situações, o partido afirma que o ato presidencial não seria o instrumento próprio para instituir novo imposto, mesmo que adicional. “Trata-se de matéria reservada a lei complementar”, afirma a ação.

Isonomia
O aumento também violaria o princípio constitucional da isonomia tributária, afirmam os parlamentares, uma vez que impõe discriminação indevida entre os tomadores, onerando mais as operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas físicas (alíquota de 0,0082%), em relação àquelas em que os mutuários são pessoas jurídicas (alíquota de 0,0041%).

Ou seja, em operações idênticas com valores e condições iguais, explica o Democratas, o crédito tomado por pessoa física sofre a incidência de IOF maior do que o tomado por pessoa jurídica.

Dessa forma, o aumento da alíquota do IOF pelo decreto questionado ofenderia o direito à igualdade entre os contribuintes, conclui a Adin, que pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade do Decreto 6.339/2008 e também dos incisos II e VIII do parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 6.306/2007, com a redação dada pelo decreto 6.435/2008.

O partido pede ainda a concessão de liminar, uma vez que o decreto determina a imediata cobrança do IOF, já sob o novo regime, sobre operações de financiamento, empréstimo, câmbio e seguro.

Para o partido, os efeitos imediatos do aumento já podem ser sentidos pela população em razão de planos de saúde, crediários, financiamentos, razão pela qual o partido, afirmando o risco de dano à segurança jurídica e notadamente à economia popular, pede a concessão de medida cautelar, para suspender a eficácia dos decretos até o julgamento final da Adin.
 
 
Fonte: Última Instância
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