15 de Janeiro de 2008 - 10h:54

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Plano de saúde deve indenizar SUS por atendimentos prestados a clientes

A 8ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou o pedido da empresa Sistema Total de Saúde para declarar a inconstitucionalidade da lei que determina que os planos de saúde reembolsem o SUS (Sistema único de Saúde) quando seus clientes forem atendidos por hospitais da rede pública ou privada conveniados ao sistema.

A empresa, sediada em São Paulo, havia ajuizado, sem sucesso, uma ação ordinária na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) contestando os termos da lei, que ordena o ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde dos serviços de atendimento previstos em seus contratos e que tenham sido prestados "a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde".

Para o relator do caso no TRF-2, Marcelo Pereira da Silva, a lei não teria incorrido em qualquer violação ao ato jurídico perfeito nem, tampouco, ao direito adquirido das operadoras de planos de saúde. “Não há como negar, aderindo ao posicionamento da maioria da jurisprudência deste tribunal, que a norma do artigo 32 da Lei 9.656/98, ao determinar o ressarcimento das despesas decorrentes dos serviços prestados pela rede pública de saúde aos beneficiários das operadoras dos planos de saúde visou, em sua essência, a evitar o enriquecimento sem causa destas últimas, tornando evidente a natureza meramente ressarcitória da cobrança impugnada”.

O magistrado também afirmou que a norma em questão “em nada modifica a atuação obrigatória do Estado na saúde pública, nem desautoriza a atuação das demais pessoas no âmbito privado, mas apenas impõe o ressarcimento pelo plano privado do atendimento prestado pela rede pública”.
 
 
Fonte: Última Instância
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