16 de Janeiro de 2008 - 10h:19

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Atuação do direito do consumidor, direito ambiental e direito civil no Brasil

Como sabemos, sob o aspecto cronológico, décadas pouco representam na história e muitas vezes no direito e, com isso, na observação dos fenômenos sociais e jurídicos que nos cercam.

Notadamente sobre o regramento das necessidades e comportamentos sociais, o costume enraizado há anos tende a ser confirmado após várias décadas para merecer a atenção do legislador.

Daí decorrem dificuldades muitas vezes experimentadas pelos juristas, inclusive, com as inovações legislativas, ainda que contemplem décadas de outros comportamentos, por certo a posteriori de sua ocorrência.

Considerações sobre o Direito do Consumidor
Tratar do enquadramento do Direito do Consumidor em determinada área do Direito é uma tarefa que exige esforço inesgotável, já que temos visto ao longo de cerca de duas décadas – depois da entrada em vigor do Código do Consumidor – as várias discussões a respeito do tema.

A interdisciplinaridade dos temas é a determinação para a atualidade, e quanto a isso, MEC/Capes têm se ocupado, acompanhando e verificando os programas nas faculdades e universidades, em nível de pós e graduação, mais modernamente.

Os temas não se esgotam mais por si mesmos, nem no Direito nem fora dele e, quer queiramos ou não, o Direito deverá acompanhar os movimentos sociais.

O Direito do Consumidor não é nada diferente disso, em que pese interessar mais a uns do que a outros que esteja aqui ou acolá, como ramo do Direito. Aliás, o Direito do Consumidor a partir do Código de Proteção e Defesa do Consumidor é melhor exemplo do âmbito de alcance em mais de uma área do Direito, até porque o referido diploma legal trata de matéria substantiva e instrumental, simultânea e respectivamente na primeira e segunda parte, tendo esta última início a partir do seu artigo 81.

Direito Ambiental como Direito Social
A proteção ao meio ambiente está inserida constitucionalmente e garantida a todos a partir do direito ao meio ambiente e qualidade de vida sadia. Então, é direito constitucional? Direito ambiental propriamente dito, ou direito social? Poderia ser direito social inclusive? E o que são os direitos sociais?

A questão não parece tão intrigante para muitos, mas certamente o é para tantos outros, já que há século, digamos, estamos adaptados ao enquadramento dos direitos em seus ramos e áreas, sem falar da clássica dicotomia público-privado.

Por sorte de todos, acreditamos, o direito ambiental tem a tutela garantida pela Constituição Federal, também merece o estudo como disciplina independente e, ainda encontra-se inserido entre os direitos sociais, mas não somente.

A escolha da forma como será oferecida a disciplina pode ser mais bem adaptada às áreas de estudo contempladas pelas faculdades e universidades, todavia, é público o contentamento da Capes, acreditamos, ao ver que os programas conseguem se desprender de estruturas seculares a fim de atingirem a comunicação, o diálogo de suas disciplinas e inclusive de suas áreas.

O direito ambiental, pela relevância do tema que encerra, da proteção jurídica propriamente dita e, da maneira como se destaca na atualidade a matéria do meio ambiente, é um exemplo vivo do que tratamos, seja sob o aspecto dos recursos naturais – ambiente e ecologia –, seja dos seus instrumentos de defesa – direito ambiental – , seja quanto à sustentabilidade e seu alcance na esfera jurídica – direito econômico, p.ex. – seja quanto à sua tutela judiciária – Tutela Jurisdicional Coletiva –, seja quanto aos danos que possam ser causados à saúde, aos contratos civis – aí poderemos ampliar sobremaneira a esfera de alcance, chegando à função social dos contratos contemplada com primazia pelo Novo Código Civil, etc.

Os direitos sociais
Então, o que são os direitos sociais? Será que sabemos, queremos saber? Trata-se de direito público ou privado? Poderemos aceitar, efetivamente, a constitucionalização de muitos ramos do Direito, do Direito Civil, inclusive?

Por falar nisso, a Constituição Social também contemplou os “direitos sociais”, mas seriam direitos sociais apenas aqueles que lá estão referidos?

A questão, pelo menos sob estes aspectos é a de aceitarmos os benefícios da interligação dos temas e das disciplinas, mesmo com as conseqüências de reestruturação que poderá daí decorrer.

Os benefícios, acreditamos, virão para a sociedade, anos depois e aos poucos, com o preparo dos profissionais que se formam, que são talhados nas mãos de todos que emitem opinião, ensinamentos jurídicos, mais: incitam o raciocínio e a reflexão sobre o Direito, sobre os temas de ontem e de sempre, com liberdade de pensamento científico.

Quanto ao Direito, a interpretação e a aplicação das normas por certo acompanhará este movimento rumo ao futuro!
 
Fonte: Última Instância
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