17 de Janeiro de 2008 - 08h:37

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Plano de saúde é obrigado a pagar remédio importado

A Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) foi condenada a custear a medicação de alto custo destinada ao tratamento de câncer de um servidor aposentado. A decisão, concedida em caráter liminar, é da 4ª Vara Cível de Brasília. A Justiça entendeu que o medicamento é fundamental para o servidor e que se negado pode trazer danos de difícil reparação.
O autor sustenta que é portador de câncer na medula e que, por ter sido diagnosticado equivocadamente, sofreu considerável atraso no início do tratamento. O erro provocou a evolução do quadro clínico. Ao ser diagnosticada a doença (síndrome mielodisplásica) foi prescrito o tratamento com a medicação Azacitidina (Vidaza). A droga teria de ser importada, pois não tem similar no Brasil.
O paciente contribuiu durante trinta anos para o plano de saúde na Fundação Assefaz. A soma das taxas pagas foi estimada em cerca de R$ 700 mil. Com a doença, o plano de saúde negou o fornecimento de remédio — orçado em €$17 mil — sob o argumento de que o contrato não previa esse tipo de assistência.
O juiz observou que os autos comprovam que o plano de saúde está vigente, o pagamento das mensalidades está em dia. e o autor da ação tem um quadro grave de saúde. Além disso, um relatório médico afirma que a medicação prescrita não existe no mercado farmacêutico brasileiro.
Para a Justiça, a postura da Fundação Assefaz é abusiva quando nega o fornecimento de medicamento vital ao segurado e sua posição demonstra incompatibilidade de boa-fé contratual.
Diante de dano de difícil reparação, o juiz determinou à Fundação Assefaz que pague todo o custeio e as despesas da remessa da medicação Azacitidina (Vidaza) de acordo com a prescrição do oncologista que trata do paciente. Em caso de descumprimento da decisão judicial foi estabelecida multa diária de cem mil reais.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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