04 de Janeiro de 2007 - 10h:39

Tamanho do texto A - A+

Governo edita MP 340 que prevê incentivo fiscal para empresas

A medida provisória cria um programa para facilitar o pagamento de multas de empresas de capital aberto com a CVM.

Por: Gazeta Mercantil

Em edição extraordinária do Diário Oficial que circulou ontem, o governo federal lançou uma série de decisões relativas à tributação. Entre as medidas, incluídas na Medida Provisória 340, estão um programa de descontos de multas de empresas com capital aberto, a antecipação de um dos itens do pacote de incentivo à economia, prometido para meados de janeiro deste ano, e detalhes sobre o reajuste da tabela do Imposto de Renda.

A medida provisória cria um programa para facilitar o pagamento de multas de empresas de capital aberto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Conforme o texto, o governo vai conceder desconto de 30% nas multas e juros relativos às taxas de fiscalização do órgão. Além do abatimento, o débito também poderá ser parcelado em até 120 meses desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 200.

Empresas interessadas têm de procurar a CVM em até 20 dias. O texto trouxe ainda detalhes sobre o reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR) para o período entre 2007 e 2010. Nesse período, o governo prevê desoneração de R$ 5,73 bilhões apenas com a menor mordida do fisco. A coordenadora geral de arrecadação da Receita Federal, Regina Fernandes Barroso, explica que esse valor leva em conta acordo firmado em dezembro entre o governo e trabalhadores para o reajuste dos valores de 4,5% em cada ano do período.
Perdas na arrecadação

Conforme cálculos apresentados por Regina, o Fisco deixará de ganhar arrecadar R$ 1,23 bilhão em 2007. Nos anos seguintes, o valor que deixará de entrar nos cofres do Tesouro Nacional é de R$ 1,365 bilhão, R$ 1,5 bilhão e R$ 1,635 bilhão. Com a demora do governo em anunciar o pacote para destravar a economia, a Receita Federal teve de se antecipar e uma das medidas já está em vigor.

Na MP, o uso de créditos relacionados à depreciação contábil de bens de capital foi prorrogado em dois anos. Conforme a legislação, empresas tributadas com base no lucro real podem usar crédito de 25% da depreciação de máquinas e equipamentos no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício, que vigorava até 31 de dezembro de 2006, foi prorrogado por dois anos. Com a medida, a Receita Federal vai renunciar a mais R$ 900 milhões nos próximos dois anos.

Desconto na alíquota

Outra medida incluída na medida provisória prorroga o desconto da alíquota obrigatória de pesquisa e desenvolvimento concedido às fabricantes de computadores que têm alíquotas menores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para empresas que comercializam equipamentos de até R$ 11 mil, a alíquota obrigatória de 2,5%, ao invés dos 5% das máquinas mais caras, iria vigorar até 31 de dezembro de 2006. Com a MP, o prazo fica prorrogado para a mesma data de 2009.
 
VOLTAR IMPRIMIR