18 de Janeiro de 2008 - 11h:12

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Procon orienta até quando o consumidor deve guardar contas pagas e recibos

Aquele consumidor que se desfaz das notas fiscais antigas, recibos e demais comprovantes de contas pagas não imaginam o valor desses documentos. Para garantir seus direitos, se surpreendido por uma cobrança indevida ou um defeito oculto no produto, a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) orienta por quanto tempo cada tipo de documento deve ser guardado.

Faturas de água, energia elétrica e telefone devem ser guardadas por cinco anos. Tê-las significa a comprovação de que as contas foram pagas, evitando infortúnios como o corte do serviço, por exemplo. Vale lembrar que se a mesma é debitada automaticamente em conta corrente, este débito também vale como comprovante de pagamento.

Tributos, como Declaração de Imposto de Renda, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), também devem ser mantidos por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.
Neste mesmo prazo (cinco anos) o consumidor deve guardar, ainda, holerites, comprovantes de pagamentos dos condomínios, prestação da casa, do cartão de crédito, mensalidades escolares, planos de saúde e notas de serviços profissionais liberais.

“O Código Civil determina que após cinco anos, a maioria das dívidas prescreve e não mais poderá ser cobrada. Existem, porém, exceções. Documentos relativos à compra de imóveis financiados, por exemplo, devem ficar guardados até o registro da escritura em cartório”, informou o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio.

Os recibos de consórcio também devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação e o bem seja liberado. Os de aluguel devem ficar em poder do locatário por três anos. Para efeito de previdência social, o Carnê do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para profissionais autônomos, deve ser guardado até que seja feito o pedido do benefício da aposentadoria. Para garantir, ainda, os direitos trabalhistas, os demais trabalhadores devem guardar o contracheque.

Já a nota fiscal de outros produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos móveis, colchão, automóveis, etc), o que também inclui qualquer tipo de serviço, não deve ser guardada só até o prazo da garantia, e sim por toda a vida útil da mercadoria. Isso resguarda o consumidor de qualquer defeito oculto de fabricação.
 
 
Fonte: Secom-MT
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