22 de Janeiro de 2008 - 13h:06

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Estado indeniza filho de detento que morreu na cadeia em MG

O Estado de Minas Gerais deverá ressarcir o filho de um detento assassinado na 13ª Delegacia Regional de Segurança Pública de Pouso Alegre. O valor da indenização será de R$ 5.000 por danos morais, além do pagamento de uma pensão mensal de um terço do salário mínimo até que ele atinja maioridade civil. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

O Estado alegou que a morte do detento não poderia ser prevista, já que o autor do crime e a vítima estavam em celas separadas – o que foi demonstrado pelo fato de o agente criminoso ter sido obrigado a fazer um buraco na parede a fim de chegar à cela de sua vítima. Argumentou também, de acordo com informações do TJ-MG, que houve culpa de terceiro, o que exclui a responsabilidade do Estado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Moreira Diniz, a vítima estava sob tutela do Estado, que deveria ter adotado as medidas cabíveis para evitar o crime. Segundo ele, o fato de o homicídio ter sido cometido por um preso que cavou um buraco na parede para ter acesso à cela em que estava a vítima não afasta a responsabilidade do Estado.

“O evento poderia ter sido evitado se os carcereiros tivessem revistado os presos e apreendido o instrumento que o homicida usou para cavar o buraco na parede da cela”, destacou. Portanto, de acordo com o desembargador, a constatação da negligência da administração pública reforça a conclusão do dever do Estado de indenizar.
 
 
Fonte: Última Instância
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