Trabalhadores rurais que exercem atividade em terras invadidas, sejam públicas ou privadas, receberam do Ministério da Previdência o direito de se aposentar. O parecer foi publicado na edição do dia 18 do Diário Oficial da União.
A aposentadoria será concedida caso seja comprovada a prática da profissão no local e o tempo de trabalho pode ser contabilizado como requisito para a obtenção do benefício.
O parecer do Ministério considera que o fato de o trabalhador não deter o título da terra que ocupa não afasta sua caracterização como segurado especial.