05 de Janeiro de 2007 - 10h:42

Tamanho do texto A - A+

Reinstituída a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

A Lei Complementar nº 124/2007 institui a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5/2001; e revoga a Lei Complementar nº 67/1991.

Por: DOU de 04/01/2007

Através da Lei Complementar nº 124/2007, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de janeiro de 2007, o Presidente da República instituiu, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, estabelecendo sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. Também dispôs sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, alterou a Medida Provisória nº 2.157-5/2001, que cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e revogou a Lei Complementar nº 67/1991, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
VOLTAR IMPRIMIR