Através da Lei Complementar nº 124/2007, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de janeiro de 2007, o Presidente da República instituiu, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, estabelecendo sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. Também dispôs sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, alterou a Medida Provisória nº 2.157-5/2001, que cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e revogou a Lei Complementar nº 67/1991, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.