25 de Janeiro de 2008 - 12h:51

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Clínicas devem pagar R$ 144 mil de indenização por não registrar funcionários

A Nefroclínica e o CNN (Centro de Nefrologia do Nordeste), especializadas em doenças renais, hipertensão arterial, hemodiálise peritoneal, transplante renal, e métodos terapêuticos correlatos, foram condenados a pagar solidariamente R$ 144 mil por danos morais coletivos por não ter cumprido a Legislação Trabalhista com seus funcionários. A informação é da procuradoria regional do trabalho da 6ª região (Pernambuco)

O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A sentença, proferida pelo juiz Rafael Val Nogueira, da 22ª Vara do Trabalho de Pernambuco, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

O procurador do Trabalho Renato Saraiva, autor da ação, se baseou em relatório de auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego, onde foi constatada a falta de registro dos empregados, não-recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não pagamento dos 13º salários, incluindo, ausência de concessão de férias remuneradas e não-pagamento de salários, adicional noturno, e verbas rescisórias.

O procurador explica que houve a contratação irregular de 14 empregados em atividades permanentes e essenciais ao funcionamento na Nefroclínica, todos médicos nefrologistas, sem a formalização na carteira de trabalho. “A sentença reconheceu a ilegalidade da contratação desses funcionários, através de pessoa jurídica, e proibiu de coagir quaisquer trabalhadores a constituir pessoa jurídica com a intenção de frustrar reconhecimento de uma relação empregatícia. Nós, do Ministério Público do Trabalho, estamos atentos à precarização das relações do trabalho”.

Segundo informações do MPT, os réus e sócios Amaro Medeiros de Andrade e Maviael de Moraes e Silva Filho têm participação direta na administração da Nefroclínica, sendo que a CNN é a proprietária de bens móveis e imóveis desta primeira, configurando confusão patrimonial.

De acordo com a sentença, as empresas de fato formam uma só empresa, e “se aproveitaram da irregular contratação de pessoal reconhecida na sentença, razão pela qual devem responder solidariamente não só pelos créditos trabalhistas, mas também pela indenização por dano.
 
 
Fonte: ÚIltima Instância
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