25 de Janeiro de 2008 - 13h:03

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Projeto cria sistema para controlar acidentes de consumo

Brasília/DF - A Câmara analisa o Projeto de Lei 1814/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que institui o Sistema Nacional de Controle de Acidente de Consumo (Sinac), que terá como objetivo orientar os consumidores e as empresas na adequação e no uso de produtos e serviços, para reduzir a incidência de acidentes.

O ponto fundamental do texto é a criação de um cadastro nacional, que vai centralizar todos os registros sobre acidentes de consumo. O banco de dados será alimentado com informações dos estados, municípios, órgãos federais de fiscalização, hospitais e prontos-socorros.

Empresas que produzem ou fornecem serviços potencialmente nocivos à saúde também deverão fornecer informações ao cadastro do Sinac, sob o risco de responder judicialmente pela omissão. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Falta de informações

O acidente de consumo ocorre quando um produto (ou serviço) causa danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo que utilizado corretamente. Também ocorre quando o produto não traz as informações necessárias para seu uso ou quando é fornecido com defeito. Os casos incluem intoxicação causada por alimento, contaminação por remédios e produtos de higiene, choques em eletrodomésticos, entre outros.

Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), que em 2005 realizaram uma campanha de esclarecimento à população sobre o assunto, os acidentes costumam vitimar principalmente crianças.

Para o deputado Magrão, os acidentes de consumo só diminuirão quando a prevenção for tratada como política pública. O Sinac fará esse papel, orientando a população sobre os riscos de determinados produtos, e as empresas, sobre a necessidade de corrigir eventuais defeitos encontrados. Será, portanto, uma atuação em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, que já prevê penas para o mau fornecimento de produtos e serviços.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
 
Fonte: InfoBip
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