29 de Janeiro de 2008 - 14h:09

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Para ter direito a remédio, pobreza deve ser comprovada

Para ter direito a medicamento fornecido pelo estado, paciente precisa comprovar que não tem condições de arcar com o tratamento. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Câmara reformou a decisão de primeira instância que condenou o município de Belo Horizonte a fornecer insulina e agulhas para uma paciente diabética.
 
Os desembargadores consideraram que a paciente não comprovou falta de condições financeiras para comprar o remédio. Para o relator, desembargador Maurício Barros, apesar de o artigo 196 da Constituição Federal determinar que seja de responsabilidade do Estado o direito à saúde, esse direito não se estabelece em qualquer condição.
 
“Trata-se de bem jurídico maior, derivado e intrínseco ao direito à vida e à dignidade humana e, como tal, deve ser priorizado. Entretanto, não se pode olvidar das normas processuais, que constituem inclusive garantia de respeito ao princípio da isonomia. Assim, tendo impetrado a ação mandamental, incumbia à impetrante fazer prova, de plano, do direito que invoca, demonstrando ser ele líquido e certo”, entendeu Maurício Barros.
 
De acordo com o relator, o direito questionado do processo não se resume ao problema de saúde. O que precisa ser discutido é a capacidade do Estado de arcar com o custo de tratamento de alguém que tem condições de fazê-lo. Além disso, a paciente não comprovou que a Secretaria de Saúde tenha negado o fornecimento do remédio. Logo, ajuizou a ação. E os medicamentos concedidos pela primeira instância estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde de BH.
 
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Antônio Sérvulo e José Domingues Ferreira Esteves.
 
 
Fonte: Consultor Jurídico
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