01 de Fevereiro de 2008 - 14h:29

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Ministro da Previdência vem ao Supremo tratar de aposentadoria para trabalhadores rurais

O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, reuniu-se na tarde desta quinta-feira (31) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. Marinho veio conversar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4012, proposta na última terça-feira (29) pelo Democratas, questionando um parecer do Ministério que teria enquadrado como segurados da previdência trabalhadores rurais que exercem atividade em áreas invadidas.

Após o encontro, Marinho conversou com jornalistas. Ele afirmou que, ao aprovar o Parecer MPS/Conjur 10/2008, o Ministério da Previdência atuou de acordo com a Constituição Federal e com a legislação previdenciária brasileira. O parecer, questionado no STF pelo Democratas, tem exatamente como objetivo melhorar o atendimento aos segurados e também o trabalho da Previdência Social, de forma a economizar recursos para o erário. "Se querem reclamar com alguém, que reclamem com os constituintes que fizeram nossa Constituição. Eu estou simplesmente aplicando a Constituição do jeitinho que ela manda que seja aplicada", disse o ministro.

De acordo com a Constituição e com a legislação, prosseguiu Marinho, o cidadão, para ser enquadrado como segurado, precisa apenas comprovar, nesse caso, que é trabalhador rural. O ministério não está garantindo a previdência para invasores de terra, alertou Marinho, ressaltando que o parecer, em nenhum momento, fala de invasão de terra. "Quem diz que a Previdência Social está garantindo a cobertura previdenciária para invasor de terra está inventando e mentindo", disse ainda o ministro.

Marinho informou ter entregado para a presidente do STF um documento que comprova que o Ministério tem sido rigoroso na questão de concessão de benefícios.

Despacho

Luiz Marinho afirmou que já está preparando as informações que serão repassadas ao STF, atendendo ao pedido da ministra, que em despacho no último 30, aplicou ao processo o artigo 12 da Lei das ADIs, determinando que a ação seja julgada em seu mérito pelo Plenário, sem a necessidade da análise do pedido liminar. A ministra deu dez dias para que o Ministério preste informações. Após esse prazo, a ministra abriu vista de cinco dias, sucessivamente, para o advogado-geral da União e para o procurador-geral da República.
 
 
Fonte: Universo Jurídico
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