07 de Fevereiro de 2008 - 10h:45

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PGFN desiste de depósito prévio

Os procuradores da Fazenda Nacional estão desde ontem dispensados de recorrer de qualquer decisão judicial que isente contribuintes da exigência do depósito prévio em recursos administrativos previdenciários. A determinação foi dada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2008, assinado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. De acordo com a norma, os procuradores ficam dispensados de contestar, de interpôr recursos e ainda são instruídos a desistirem de processos judiciais já em curso.


A proposta, publicada ontem no Diário Oficial da União (D.O.U.), foi feita em um parecer assinado pelo procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, e aprovado no dia 30 de janeiro pelo ministro interino da Fazenda, Nelson Machado. Da Soller explica que a proposta de desistência se deu por dois motivos. Um deles é a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março do ano passado declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 126 da Lei nº 8.213, de 1991, que exige o depósito de 30% do valor a ser contestado para que se possa recorrer à segunda instância administrativa. Com base nestes precedentes, todos os ministros do Supremo têm aceito os recursos extraordinários de contribuintes contra a Fazenda Nacional, o INSS e os Estados. Segundo o procurador, todos os argumentos para contestar a decisão já foram apresentados sem sucesso e continuar recorrendo de um tema já pacificado só sobrecarrega o Poder Judiciário, sem trazer chance de vitória à Fazenda Nacional.


O segundo motivo apontado para que os procuradores deixem de interpôr qualquer recurso sobre o tema é o fato de a própria Receita Federal ter deixado de exigir o depósito prévio desde o início deste ano - com a revogação, por meio da Medida Provisória nº 413, do dispositivo da Lei nº 8.213 que prevê sua obrigatoriedade.


Apesar de a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terem desistido da obrigatoriedade do depósito, os contribuintes que deram garantias para recorrer administrativamente de autuações previdenciárias e que não contestaram a exigência na Justiça antes do dia 3 de janeiro deste ano não poderão reaver seus depósitos ou liberar bens dados em garantia. Isto porque a medida provisória que revogou o depósito prévio só passou a vigorar no início deste ano e a procuradoria só deixará de recorrer em processos judiciais. Ou seja, quem já fez o depósito para recorrer na esfera administrativa e não está contestando a exigência na Justiça não está contemplado em nenhuma das duas novas normas sobre o tema. Assim, é possível que alguns contribuintes busquem no Judiciário os recursos depositados previamente e consigam ter sua ação transitada em julgado rapidamente. Isto porque a dispensa dada aos procuradores é genérica à contestação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213.
 
 
 
Fonte: Valor On Line
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