08 de Fevereiro de 2008 - 11h:49

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Doença profissional gera indenização de R$ 15 mil

A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma empresa montadora de automóveis a indenizar um ex-funcionário que teve problemas de coluna por danos morais e estéticos. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, por maioria de votos. A empresa deverá pagar ainda uma pensão mensal até que o trabalhador complete 65 anos, em valor que deverá ser fixado quando da liquidação da sentença.

O entendimento foi de que, comprovado que as doenças adquiridas pelo trabalhador agravaram-se em razão do trabalho desenvolvido na empregadora, está configurado o dever de indenizar.

De acordo com informações do TJ-MG, o funcionário trabalhava na montadora, exercendo a função de almoxarife. Em outubro de 1998 teve sua carteira baixada e já no dia seguinte foi contratado por uma empresa de logística para continuar prestando seus serviços no mesmo setor da montadora, até ser demitido por justa causa em setembro do ano 2000.

Após a demissão, um médico confirmou sua incapacidade para o trabalho e ele foi afastado pelo INSS, pois já vinha sofrendo fortes dores de coluna desde 1992. Na ação ajuizada contra a montadora e a empresa de logística, ele afirmou que trabalhava em posição desfavorável e que por isso adquiriu uma doença denominada Radiculopatia Cervical e Lombar.

A montadora e a empresa de logística tentaram se eximir da responsabilidade: a primeira alegando que o funcionário saiu apto para o trabalho; a segunda, que a doença foi adquirida antes da admissão. Afirmaram ainda que nos autos não havia provas de que o INSS pagasse a ele benefícios por invalidez.

A empresa de logística destacou que o próprio aposentado confessou ter adquirido a doença enquanto trabalhava na primeira empresa. A montadora, por sua vez, afirmou que sempre foi cuidadosa com a qualidade das condições de trabalho de seus empregados.

A sentença de primeira instância condenou apenas a montadora ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5.200, além da pensão mensal. Inconformada, ela recorreu pedindo a reforma. O aposentado também interpôs recurso, pedindo o aumento do valor da indenização.

Os desembargadores Afrânio Vilela (relator) e Marcelo Rodrigues acataram apenas o pedido do aposentado, aumentando a indenização para R$ 15 mil.

Os magistrados entenderam que foi comprovada a culpa da empresa, porque as patologias adquiridas pelo aposentado foram agravadas pela conduta da empresa montadora e que a doença que impõe limitações ao trabalhador causa mais sofrimento que uma deformidade física.
 
 
Fonte: Última Instância
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