11 de Fevereiro de 2008 - 09h:19

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Justiça obriga universidade a aceitar matrícula de vestibulanda após prazo

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) confirmou decisão da Comarca da Capital e concedeu a Ketlen Stueber o direito de se matricular na Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), mesmo após o fim do prazo.

Segundo o tribunal, em dezembro de 2003, Ketlen foi aprovada para o concurso vestibular para o curso de tecnologia em sistemas de informação.

A aluna conta na ação que no dia do resultado dos aprovados em primeira chamada, a data para matrícula não foi divulgada. Como o edital do concurso não estabelecia a data exata, mas indicava somente que a inscrição seria realizada "no mês de fevereiro de 2004", a vestibulanda esperou o ano seguinte.

Ao entrar em contato com a universidade, foi informada que o período para a matrícula estava encerrado e que não poderia mais fazê-la.

A Udesc garantiu que formalizou o aviso de encerramento das matrículas através da Internet. Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, a instituição não ofereceu a devida publicidade das datas e nada poderia exigir do vestibulando, inclusive porque não informara sobre o tema no edital.

"A instituição de ensino possui autonomia para regular as formalidades sobre matrícula, a fim de procedê-las com organização e agilidade. Contudo, deve respeitar os princípios do acesso à educação e da razoabilidade", explicou.
 
 
Fonte: Última Instância
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