14 de Fevereiro de 2008 - 10h:23

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STJ pode livrar CBF de pagar indenização no valor de R$ 15,2 milhões

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) pode se ver livre do pagamento de uma indenização no valor de R$ 15,2 milhões à Liga dos Clubes de Futebol do Nordeste. Isso se a 3º Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entender, após análise de dois recursos especiais nesta quarta-feira (13/2), que a confederação não deve responder por danos materiais sofridos pela liga em função de seu campeonato regional de 2003 não ter sido incluído no calendário oficial de eventos da CBF daquele ano.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que ambos os recursos não atendem os pré-requisitos que autorizam a apreciação do mérito do pedido pelo STJ. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Sidnei Beneti. Já o ministro Humberto Gomes de Barros divergiu da relatora em apenas um ponto contestado pela CBF.

Para o ministro, que preside a Turma, é possível à parte apresentar embargos de declaração acerca do voto vencido no julgamento da apelação, ocorrido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com esse resultado (dois a um), o julgamento terá de ser renovado para que o ministro Ari Pargendler, que também compõe a Terceira Turma, mas estava ausente momentaneamente, participe da apreciação. O novo julgamento ainda não tem data para ocorrer.

Inicialmente, a ação foi proposta pela liga na Justiça do Rio de Janeiro. Em primeira instância, a CBF foi responsabilizada pelos danos, mas a sentença determinou que o valor da indenização fosse apurado em liquidação. Ao analisar recurso de ambas as partes, o TJ-RJ manteve a condenação e fixou o valor em R$ 15,2 milhões, que seriam referentes, basicamente, a contratos de publicidade do campeonato regional de 2002, ano anterior ao do campeonato regional que teria sido prejudicado pela medida da CBF.
 
 
Fonte: Última Instância
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