18 de Fevereiro de 2008 - 08h:36

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Deixar de pagar salário gera indenização por danos morais

Não pagar salário por mais de três meses não retrata simples falta de pagamento de direitos trabalhistas, mas situação constrangedora e extremamente grave capaz de gerar indenização por danos morais.

Com esse entendimento, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia Ari Pedro Lorenzetti condenou a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia a pagar indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem, no valor de R$ 3.000.

Segundo informações do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás, a empregada deixou de receber seus salários por cinco meses, o que culminou com a rescisão indireta do pacto laboral. A instituição alegou motivo de força maior por ter deixado de pagar salários, pois depende de repasses mensais do Estado. O magistrado, por sua vez, considerou que a reclamada ao assumir uma atividade, também se responsabilizou pelos riscos do inadimplemento do Estado.

“O só fato de a reclamada não haver obtido os recursos com que contava para levar adiante suas atividades não pode jamais ser considerado motivo de força maior, pois, do contrário, fácil seria transferir ao trabalhador os riscos do empreendimento”, afirmou o juiz.

Em sua decisão, Lorenzetti ainda ressaltou que a falta de pagamento de salário, verba reconhecida constitucionalmente como tendo natureza alimentar, é causa de ofensa à dignidade do empregado, uma vez que ele fica abandonado à própria sorte, sem ter, pelo menos, uma perspectiva de solução.

“Embora a reclamada seja uma instituição filantrópica, não se pode exigir que a reclamante também o seja. Para esta, pelo menos é o que se deve presumir, o trabalho é fonte de sustento, e não ato de filantropia”, concluiu.
 
 
 
Fonte: Última Instância
 
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