18 de Fevereiro de 2008 - 08h:38

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Crime on-line demora 9 meses para começar a ser investigado

As investigações sobre os responsáveis por vídeos ilícitos na Internet —como o chamado “Rota —Chumbo Quente”, que causou grande polêmica na última semana após ser publicado no YouTube —, podem demorar até 9 meses para começar, segundo o delegado Mariano Araújo, da Delegacia de Meios Eletrônicos do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado).

“O grande problema está no entendimento de que o endereço de IP (Internet Protocol ou Protocolo da Internet), que é a base para rastrear pessoas na Internet, é protegido pela Constituição Federal.” Isso significa, segundo ele, que a delegacia só pode ter acesso a esses dados com autorização judicial.

O tramite acontece da seguinte forma: após receber a denúncia, a delegacia pede autorização ao juiz para obter o IP do responsável pelo vídeo. Antes de decidir se defere o pedido, o juiz ouvirá um promotor de Justiça. Se acreditar que há necessidade de investigação, o magistrado então irá oficiar o provedor em que o vídeo foi postado, que pode ou não atender e enviar o endereço para que a delegacia então comece a apurar os fatos.

“Existe aí um longo caminho burocrático que pode levar de dois a nove meses, como já aconteceu”, afirma Mariano Araújo.

Punição
O advogado Leonardo Pantaleão, especialista em direito penal e professor de direito do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, acredita que a melhor forma de reduzir o problema da publicação de vídeos ilegais na Internet é a certeza da punição.

“As pessoas covardemente se colocam sob anonimato e contam com a impotência estatal em dar uma resposta rápida à sociedade.” Para ele, embora a Delegacia de Meios Eletrônicos tenha uma atuação efetiva nesse sentido, é inegável que ela é insuficiente para a demanda que existe.

Somente no ano passado a delegacia, que tem alcance municipal, instaurou quase 400 inquéritos, dos quais 60% diziam respeito a crimes contra a honra.

Provedores
A responsabilidade dos provedores nos casos de atos ilícitos praticados por seus usuários começa a partir do momento em que ele obtém conhecimento do fato e não toma providências.

Segundo o advogado Renato Opice Blum, é necessário que existam regras para que aqueles que disponibilizam essas plataformas mantenham algum registro de seus usuários por pelo menos três anos. “Pela jurisprudência brasileira, não havendo possibilidade da identificação, pela sua própria atividade, o provedor se torna co-responsável pelo crime”, diz.

Além disso, ele afirma que o Brasil precisa harmonizar a legislação com outros países para possibilitar a localização mais eficaz de IPs internacionais.
 
 
Fonte: Última Instância
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