27 de Fevereiro de 2008 - 15h:35

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Liminar suspende controle de jornada de trabalho de motoristas de caminhão

A juíza considerou a Lei da Ação Civil Pública prevê a aplicação do Código de Defesa da Consumidor

Por: Última Instância

A juíza convocada Rosana Caldas, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 23ª Região (Mato Grosso), concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindmat (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Mato Grosso) e suspendeu a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) que determinou o controle da jornada de trabalho dos motoristas de caminhão.

A juíza considerou que, como o caso envolve direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, a própria Lei da Ação Civil Pública prevê a aplicação do Código de Defesa da Consumidor, no que couber. O Código, em seu artigo 93 (inciso II), estabelece o foro do Distrito Federal como o competente para apreciar danos de âmbito nacional. A magistrada considerou que o dano relatado pelo sindicato das empresas extrapolou os limites da jurisdição da Vara do Trabalho de Rondonópolis.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) em Mato Grosso vai insistir no restabelecimento do controle de jornada dos motoristas, defendendo a tese de plena competência do juiz de Rondonópolis, Ângelo Cestari, com base na mesma lei citada pela juíza. Segundo informações do MPT, o artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública define ser competente o juízo do local do dano para processar e julgar ações civis públicas, independentemente da abrangência da lesão.

O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pela ação civil pública que resultou no controle da jornada, esclareceu que o processo principal não está suspenso, portanto, está mantida a audiência marcada para esta quinta-feira (28/2), na Vara do Trabalho de Rondonópolis. Segundo Paulo Douglas, em razão desta última decisão, as mais de 140 ações de execuções movidas em razão das multas aplicadas durante o período de vigência da liminar, ficam suspensas.

De acordo com o procurador, ainda que haja a remessa dos autos para o Distrito Federal, o Ministério Público do Trabalho na 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) dará continuidade ao trabalho iniciado no Mato Grosso, de modo a que o avanço até agora obtido para os motoristas brasileiros seja preservado.

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