29 de Fevereiro de 2008 - 15h:52

Tamanho do texto A - A+

Seguradoras poderão investir reservas em títulos públicos de remuneração

A medida do CMN também vale para as seguradoras de crédito à exportação.

Por: Valor On Line

BRASÍLIA - A aplicação de reservas por seguradoras e resseguradoras locais foi flexibilizada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Antes limitadas a direcionar as reservas em moeda estrangeira a títulos públicos com variação cambial (NTN-D), agora poderão aplicar em papéis federais de remunerações diversas.

De acordo com o coordenador da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Silvio Holanda, a mudança decorre do fato de que o Tesouro deixou de emitir e há pouco volume de NTN-D no mercado. Assim, as seguradoras e resseguradoras locais (de capital nacional ou estrangeiro) poderão aplicar em reais, e também em derivativos na BM & F para efeito de "hedge" ou proteção cambial.

"O limite é o volume de ativos em moeda estrangeira", explicou o técnico. A medida do CMN também vale para as seguradoras de crédito à exportação.

O ressegurador admitido, resseguradoras estrangeiras que abrem escritórios no país, terão uma flexibilidade ainda maior. Além de 100% das reservas em títulos públicos federais, poderão ter o limite de 80% em debêntures de empresas com rating A, em obrigações de organismos multilaterais e fundos de dívida externa, disse Holanda.

Em outra decisão, o CMN consolidou em um só normativo as regras sobre a declaração de estoque de capitais brasileiros no exterior.


VOLTAR IMPRIMIR