06 de Março de 2008 - 11h:28

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OAB-RS quer difundir pelo país ação que pune atraso de vôos

A ação coletiva da OAB gaúcha, segundo explicou o presidente da entidade, visou a obrigar as companhias a fornecer aos advogados, inicialmente, uma declaração clara e circunstanciada sobre atrasos de mais de uma hora ou cancelamentos de vôo em território

Por: Última Instância

O presidente da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, distribuiu nesta quarta-feira (5/3) aos demais colegas presidentes das seccionais da entidade nos Estados e Distrito Federal o texto da ação coletiva que a entidade ingressou na Justiça Federal e por meio do qual obteve liminar parcial para punir as companhias aéreas responsáveis por atrasos de vôos.

Lamachia entregou aos 27 presidentes de seccionais um CD contendo a inicial da ação, o texto da liminar e os formulários de orientação preparados pela OAB-RS. Ele pediu aos colegas que disseminem tais ações em suas áreas, ingressando em juízo com o mesmo pedido, de forma a inibir os abusos e prejuízos a advogados e passageiros em geral que utilizam os serviços de transporte aéreo no país.

A ação coletiva da OAB gaúcha, segundo explicou o presidente da entidade, visou a obrigar as companhias a fornecer aos advogados, inicialmente, uma declaração clara e circunstanciada sobre atrasos de mais de uma hora ou cancelamentos de vôo em território nacional. A seccional pediu a condenação da empresa, nesses casos, ao pagamento de R$ 1.000 a cada advogado inscrito na entidade, quando comprovado o atraso de mais de uma hora ou cancelamento de vôo. A juíza feeral Maria Isabel Pezzi Klein ainda examina o pedido de liminar.

No entanto, a juíza concedeu praticamente todos os demais pedidos da OAB-RS na ação coletiva, em decisão assinada na última semana. “Entendo razoável que, não havendo o embarque para o destino dos vôos nos dias aprazados para a viagem, que não sejam cobradas quaisquer multas referentes a alterações no bilhete aéreo, às custas dos advogados inscritos junto à OAB, e que optarem por embarcar em outro vôo oferecido pela companhia aérea, ou que tenham optado pelo reembolso da passagem do vôo atrasado ou cancelado”, determinou a magistrada.

Nesse mesmo sentido, conforme informações da OAB, a juíza determinou, ainda, a citação e intimação das empresas aéreas para “cumprimento urgente de tais medidas” e fixou a multa de R$ 1.000 diário por descumprimento da ordem liminar. “Ocorrendo descumprimento desta ordem liminar, a parte autora deverá comprovar tal fato documentalmente a este Juízo, por meio da juntada do bilhete aéreo, a partir de cuja data será contada o início da imposição da multa”, conclui a decisão liminar.

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