07 de Março de 2008 - 11h:39

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CNJ fará cadastro para bloqueio de contas

A proposta do CNJ é criar uma lista para as empresas indicarem uma conta preferencial para que seja bloqueado o dinheiro, o que evitaria o bloqueio simultâneo de várias contas

Por: Valor On Line

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá criar um sistema semelhante ao existente na Justiça do Trabalho para evitar penhoras excessivas de dinheiro pelo Bacen-Jud. A proposta do CNJ é criar uma lista para as empresas indicarem uma conta preferencial para que seja bloqueado o dinheiro, o que evitaria o bloqueio simultâneo de várias contas, reclamação mais comum ao sistema do Banco Central.

A solução foi criada em 2003 na Justiça do Trabalho, onde há hoje 2.836 empresas cadastradas. A proposta do CNJ será colocada em consulta pública a partir da semana que vem, e depois de dez dias poderá ser encaminhada como projeto de resolução para o plenário do conselho.
A medida resultou de um pedido do Grupo Pão de Açúcar, que reclamou que em uma única execução, de R$ 28 mil, teve o mesmo valor bloqueado em dez contas. Com o cadastro das empresas, os juízes poderiam fazer antes uma consulta e pedir ao Banco Central a penhora de uma única delas.

De acordo com o conselheiro responsável pelo caso no CNJ, Antônio Humberto de Souza Júnior, o cadastro é a melhor fórmula para se evitar os bloqueios indevidos, pois será difícil que os bloqueios simultâneos sejam contornados com os aperfeiçoamentos tecnológicos introduzidos no Bacen-Jud.
Em março, entra em funcionamento a fase II do Bacen-Jud 2.0, que permite a consulta prévia da existência de contas e disponibilidade de dinheiro. Para os técnicos do Banco Central, seria uma forma de evitar as penhoras em excesso, pois os juízes poderiam fazer consultas prévias das contas e mandar bloquear apenas o suficiente. Mas para o conselheiro Antônio Humberto, na prática nenhum juiz deverá usar a ferramenta nas execuções, mantendo a metodologia atual. Juiz trabalhista do Distrito Federal, o conselheiro afirma que a consulta prévia torna a penhora on-line mais trabalhosa e menos eficaz.

Ao contrário de enviar uma única ordem ao Banco Central, com penhora em poucas horas, a consulta criará um procedimento em três etapas - consulta, seleção e bloqueio- cujo tempo poderá ser de até 48 horas, período no qual a conta pode ser esvaziada. "Sem falar em casos de má-fé, em dois dias a conta pode ter sido esvaziada normalmente. O que o Bacen-Jud faz é uma foto de um momento específico", diz.
O modelo que será adotado será quase idêntico ao usado na Justiça do Trabalho, afirma o conselheiro. Por esse sistema, a empresa ao mesmo tempo em que indica a conta, compromete-se a mantê-la com saldo suficiente.
Na fórmula da Justiça trabalhista, caso isso não ocorra, a empresa é imediatamente descadastrada e perde o direito de voltar à lista por seis meses. O conselheiro Antônio Humberto diz que ainda está esperando uma resposta do Banco Central sobre a viabilidade de criar-se um sistema em que, ao não haver recursos na conta cadastrada, o Bacen-Jud automaticamente procura outras contas. Hoje, o juiz precisaria esperar a resposta e emitir outra ordem, criando um atraso de dois dias.
Em outra resolução do CNJ, aprovada semana passada, será determinado o cadastramento obrigatório de todos os juízes do país no Bacen-Jud no prazo de 60 dias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) editou uma ordem semelhante em agosto de 2006 e elevou o número de juízes cadastrados de 30% para quase 100% em poucos meses.

Como resultado, o volume de ordens do Judiciário paulista ao Banco Central aumentou cinco vezes entre 2006 e 2007, e se transformou no único tribunal local com mais acessos ao Bacen-Jud do que a Justiça trabalhista do Estado. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), considerado um dos mais avançados do país, ainda hoje apenas 66% dos juízes estão cadastrados no Bacen.


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