07 de Março de 2008 - 11h:48

Tamanho do texto A - A+

Grupo Gazeta (MT) é condenado por divulgar nome de vítima de estupro

Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar a vítima em R$ 40 mil. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou um recurso das empresas e manteve a sentença.

Por: Última Instância

O Grupo Gazeta deve pagar indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais a uma vítima de estupro que teve seu nome divulgado por uma das empresas do grupo sem autorização.

A condenação foi mantida pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não conheceu do recurso especial ajuizado pelos veículos de comunicação.

De acordo com informações do tribunal, em outubro de 1998, a vítima, então com 19 anos, foi abordada na porta de casa, por volta de 5h da manhã, por um desconhecido que a roubou e violentou.

Dois dias depois do crime, ela se surpreendeu ao ver a notícia do fato no jornal A Gazeta, de Cuiabá, mencionando seu nome completo e o bairro onde morava. Ela disse ter sofrido forte abalo emocional, por isso pediu indenização por danos morais.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar a vítima em R$ 40 mil. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou um recurso das empresas e manteve a sentença.

No recurso especial ao STJ, Rádio Real FM e outros sustentaram que apenas atuaram no exercício regular do direito à informação, pois receberam informações da autoridade policial e as publicaram corretamente. Alegaram também ilegitimidade passiva, porque a notícia foi divulgada pela Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda (jornal A Gazeta), e não pelas recorrentes.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito de informação é um dos pilares do Estado democrático de direito. Segundo ela, a importância da informação é tamanha que quaisquer limitações a esse direito devem ser vistas como exceções. E essas exceções existem e são claras no ordenamento jurídico brasileiro.

A primeira e mais importante delas, de acordo com a relatora, é que o direito à informação não se sobrepõe a quaisquer das outras garantias individuais, principalmente a honra e a intimidade, nem as elimina. Para a ministra, a tarefa do jurista é delimitar a fronteira entre o legítimo e o abusivo exercício da liberdade de informação.

A ministra Nancy Andrighi considerou que há legítimo interesse público na divulgação de crimes, até para que todos tenham conhecimento do fato e adotem as precauções necessárias. No entanto, para ele, a veiculação da notícia, sem a identificação da vítima, atenderia adequadamente ao interesse público.

Quanto à ilegitimidade passiva, a relatora destacou o acórdão do tribunal estadual. Segundo a decisão, o jornal A Gazeta não tem personalidade jurídica e pertence ao Grupo Gazeta. A inclusão das diversas empresas do grupo no pólo passivo da relação processual evita a discussão sobre qual seria a parte legítima para ser ré na ação.

VOLTAR IMPRIMIR