14 de Março de 2008 - 16h:11

Tamanho do texto A - A+

STJ decide se ação da família de Jango contra os EUA será julgada no Brasil

Caso seja considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional.

Por: Última Instância

Na próxima terça-feira (18/3), será julgado na 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização aos Estados Unidos.

Está previsto que os ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti vão decidir se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão.

Caso seja considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Mas, se for ato de gestão, a ação poderá ser analisada. Nesta fase, o mérito do pedido de indenização não está sendo apreciado. Por enquanto, o STJ discute apenas se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.

Em setembro de 2007, o julgamento não prosseguiu porque apenas três ministros participaram da sessão e não houve unanimidade entre eles. A composição da 3ª Turma está incompleta devido à aposentadoria do ministro Castro Filho, ocorrida em agosto passado, e da ida, também no segundo semestre de 2007, do ministro Carlos Alberto Menezes Direito para o STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, outros ministros devem ser convocados para compor a Turma e dar continuidade ao julgamento nesta terça-feira.

O caso
Segundo informa o STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os atos de império estão relacionados a questões de soberania e que os atos de gestão se referem a atividades de interesses particulares. Ela considerou que os Estados Unidos praticaram ato de gestão e votou pelo provimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização. Segundo o voto da ministra, o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA.

O ministro Aldir Passarinho Junior, convocado para completar o quorum da 3ª Turma, divergiu da relatora. Para o ministro, a participação do Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império. Já o ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora. Como o resultado de julgamento só pode ser proclamado com, no mínimo, três votos no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso.

Inicialmente, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA. Eles alegam que aquele país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico.

A defesa sustenta que participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon. De acordo com a família de Jango, eles passaram a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe.
Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império.

A família apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que remeteu os autos ao STJ como recurso ordinário.

VOLTAR IMPRIMIR