19 de Março de 2008 - 12h:36

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Temporários ficam na Justiça comum

O precedente pode invalidar mais de 50 processos semelhantes abertos pelo órgão contra prefeituras e governos estaduais por contratações irregulares e encerrar novas investigações.

Por: Valor On Line

Uma decisão tomada nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode comprometer a única política nacional de combate a fraudes trabalhistas nos poderes locais, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Supremo aceitou uma reclamação do governo do Amazonas e extinguiu um processo em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado declarou irregulares sete mil contratos de trabalho temporários e determinou a abertura de concurso público para preencher as vagas. O precedente pode invalidar mais de 50 processos semelhantes abertos pelo órgão contra prefeituras e governos estaduais por contratações irregulares e encerrar novas investigações.
Os ministros do Supremo entenderam que os funcionários temporários são regidos pelo direito administrativo, ainda que não sejam propriamente estatutários. O tema não era mais alvo de discussões na jurisprudência, mas os governos locais aproveitaram um desentendimento em torno da tramitação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, para reabrir o debate. Durante a tramitação da emenda foi discutida a criação da competência trabalhista para questões envolvendo servidores estatutários, mas a proposta não foi aprovada. Para evitar dúvidas, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo que o Supremo declarasse explicitamente que a competência para julgar os casos não é da Justiça do Trabalho. Governos estaduais e prefeituras foram em peso à corte alegar descumprimento da Adin nas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho: além do caso do Amazonas, há outros 18 processos idênticos em pauta no pleno do Supremo.
O Ministério Público do Trabalho tem uma política de combate às contratações temporárias pelo menos desde 2003, quando foi criada a coordenação de combate a irregularidades na administração pública. O chefe da coordenadoria, Fábio Leal Cardoso, calcula que as unidades do órgão ajuizaram entre 50 e 100 processos do tipo. O servidor estatutário, diz, é aquele trabalhador com contratação prevista em lei e portaria de nomeação, e toda forma alternativa de contrato não é estatutária, e deve ser julgada na esfera trabalhista. A contratação temporária, segundo o procurador, é uma forma típica de governos e prefeituras locais driblarem a regra do concurso para acomodar apadrinhados políticos. Apesar de previsto na Constituição Federal para situações de emergência - como calamidades públicas -, o contrato é usado para preencher vagas comuns e geralmente se estende até o fim da gestão.



Com a decisão do Supremo o caso deverá ficar na mão dos ministérios públicos locais, que tradicionalmente nunca se ocuparam do assunto e têm outras atribuições, como ações criminais e de improbidade. E na Justiça comum as ações encontrarão um trânsito mais congestionado e a falta de jurisprudência definida.
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