A Justiça de São Paulo decretou a falência da Parmalat Participações do Brasil - a ex-controladora da Parmalat Alimentos no Brasil. Com a decisão, os credores da empresa já se preparam para, dentro do procedimento falimentar, questionar a diluição da participação da holding brasileira do grupo italiano na Parmalat Alimentos, que foi vendida a um fundo de investimentos e atualmente está em processo de recuperação judicial. Os credores também querem discutir uma possível responsabilidade dos atuais donos da Parmalat Alimentos por parte do pagamento destes créditos. De acordo com o valor dado à causa, na então recuperação judicial da Parmalat Participações, a dívida da empresa pode chegar a cerca de R$ 2 bilhões. |
Os principais credores da holding tentavam há dois anos levar a empresa a um processo de falência, pois não aceitaram os dois planos de recuperação judicial apresentados pela empresa. A esperança deles é que dentro de um processo falimentar seja possível apurar eventuais responsabilidades na diluição da participação da holding na Parmalat Alimentos e ainda ter detalhado e recebido pela massa falida um crédito que existiria contra a Parmalat SpA, a empresa que fica na Itália. |
O argumento para se chegar à Parmalat Alimentos é o de que a nova Lei de Falências e de Recuperação Judicial prevê que, dentro de um processo de recuperação judicial, não se pode alienar nenhum ativo. Acontece que o único ativo significativo da holding, segundo advogados dos credores, era a participação de 99% na Parmalat Alimentos. Em 2006, entretanto, também em recuperação, a Parmalat Alimentos foi vendida para o fundo de investimento em participações (FIP) Latin America Equity Partners (Laep). Todos os credores da Parmalat Alimentos aprovaram a venda. Mas a holding, como alegam advogados de credores, não participou do aumento de capital e deixou de ter 99% para possuir apenas 1% do capital da Parmalat Alimentos. Além disso, alegam que em nenhum momento foi lhes relatada a diluição desta participação. |
Os argumentos podem tumultuar o processo de recuperação da Parmalat Alimentos, que anda muito bem. O advogado da empresa, Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que não é possível questionar a venda para o Laep, já que ela foi feita dentro dos termos da nova Lei de Falências e de Recuperação Judicial. "Um questionamento sobre este processo só geraria insegurança jurídica", diz Mandel. De acordo com ele, não existe qualquer vinculação entre a holding e a Parmalat Alimentos. "São empresas diferentes", afirma. O advogado lembra que, na época da diluição, não houve qualquer questionamento ou recurso em relação ao procedimento - que vem a ser cogitado agora, com a quebra da holding. |
A falência da empresa foi decretada pelo juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Justiça de São Paulo, no dia 13 de março. O magistrado nomeou a empresa Capital Consultoria e Assessoria como administradora judicial da falência. O advogado da holding da Parmalat, Thomas Felsberg, do Felsberg e Associados, diz que ainda não está decidido se a empresa irá recorrer da decisão. De acordo com ele, existe base legal para um recurso contra a decisão da falência, mas diz não saber se há interesse econômico, por parte de seu cliente, em recorrer. "Os créditos devidos são bem superiores aos ativos da empresa", afirma. |
Felsberg diz que acreditava na possibilidade de a Justiça vir a determinar a realização de uma nova assembléia de credores. Isto porque, como afirma, durante o processo chegou-se, por meio de uma perícia, à conclusão de que o banco Credit Suisse não seria credor da holding. O banco, de acordo com o advogado, foi um dos principais responsáveis pela rejeição dos planos de recuperação. O pedido de recuperação acabou sendo tumultuado em função desta discussão com o Credit Suisse. Mas mesmo sem a participação da instituição, os demais credores também rejeitaram o plano apresentado pela empresa. |