24 de Março de 2008 - 14h:52

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Conselho publica novas regras do Supersimples

De acordo com o secretário-executivo do CGSN, Silas Santiago, o principal avanço foi a definição de como funcionará a inscrição de débitos do Supersimples na dívida ativa

Por: Valor On Line

O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) deu mais um passo na regulamentação da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Com a edição de três resoluções publicadas na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU), ficam definidos os critérios de fiscalização e de inscrição de débitos em dívida ativa pela União, Estados e municípios.

De acordo com o secretário-executivo do CGSN, Silas Santiago, o principal avanço foi a definição de como funcionará a inscrição de débitos do Supersimples na dívida ativa. Segundo a Resolução nº 34, mesmo os valores do Simples referentes às parcelas devidas a Estados e municípios serão inscritos na dívida ativa da União, ficando as cobranças e os ajuizamentos a cargo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também deverá receber as possíveis contestações dos contribuintes.

Porém, a norma permite que as administrações estaduais e municipais firmem convênios com a PGFN para que os valores devidos aos governos sejam inscritos na dívida ativa específica de cada um. "É o que vai acontecer com a maioria dos Estados e municípios", diz Santiago, que cita o Estado de Pernambuco como o primeiro a manifestar a intenção. Segundo ele, as únicas administrações que podem não propôr os convênios seriam pequenos municípios que não tenham uma estrutura jurídica preparada para cobrar os valores. "Estes municípios poderão se beneficiar com o trabalho feito pela PGFN", diz.

Outra determinação do conselho, prevista na Resolução nº 32 do CGSN, simplificou as regras de fiscalização das empresas inscritas no Supersimples. Agora, o uso dos autos de infração e notificação fiscal (AINF) - documento único de autuação para todos os entes federativos que está previsto para entrar em vigor no segundo semestre deste ano - fica restrito aos casos de inadimplência e não mais no descumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações. Para estas obrigações, deverão ser usados os procedimentos próprios de cada ente.

O conselho decidiu também alterar a data da entrega da declaração anual simplificada referente ao segundo semestre de 2007, conforme estabelece a Resolução nº 33. A declaração deverá ser transmitida a partir de 1º de maio deste ano e até 30 de junho. Segundo Santiago, a mudança foi necessária devido a um atraso no programa para o preenchimento das informações.

Para a consultora da Fiscosoft, Juliana Ono, as resoluções do conselho deixaram de fora outras regulamentações importantes, como o uso do regime de caixa para o pagamento dos tributos. Segundo a consultora, o regime permitiria que as empresas do Supersimples recolhessem o tributo somente quando recebessem os valores pela venda ou prestação de serviço. Hoje, as micro e pequenas empresas devem usar somente o regime de competência, que obriga o recolhimento no mês seguinte ao da fatura, independentemente do recebimento dos valores.
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